1.149, De 27.5.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.149, DE 27 DE MAIO DE 1994.
Modifica o Decreto n° 1.066, de 27
de fevereiro de 1994 que dispõe sobre a metodologia de cálculo da
Unidade Real de Valor (URV).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4° da Lei n° 8.890, de 27 de maio de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1° 0 § 1° do art. 1° do
Decreto n° 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1º A variação da expressão em
cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de
competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior
e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos
I, II e III acima;"
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANC0Rubens
Ricupero
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.5.1994