1.150 De 30.5.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.150, DE 30 DE MAIO DE
1994.
Acrescenta artigo ao Estatuto Social
aprovado pelo Decreto n° 104, de 22, de abril de 1991, da empresa
pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e de acordo com o parágrafo único do art. 4°
do Decreto n° 1.091, de 21 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica
acrescentado ao Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n° 104, de
22 de abril de 1991, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), o seguinte artigo:
" Art.30. O BNDES submeterá à prévia anuência do
Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos
de natureza societária:
I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu
capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital
social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de
subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas
controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de sua
titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, a
emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no país ou no
exterior;
II - operações de cisão, fusão ou incorporação de suas
subsidiárias e controladas;
III - permuta de ações ou outros valores mobiliários, de
emissão das empresas referidas no inciso II deste
artigo;
- assinatura de acordos de acionistas ou renúncia de
direitos neles previstos, ou, ainda, assunção de quaisquer
compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art.
118 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1994