1.150 De 30.5.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.150, DE 30 DE MAIO DE
1994.
Acrescenta artigo ao Estatuto Social
aprovado pelo Decreto n° 104, de 22, de abril de 1991, da empresa
pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e de acordo com o parágrafo único do art. 4°
do Decreto n° 1.091, de 21 de março de 1994,
       
DECRETA:
        Art. 1° Fica
acrescentado ao Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n° 104, de
22 de abril de 1991, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), o seguinte artigo:
" Art.30. O BNDES submeterá à prévia anuência do
Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos
de natureza societária:
I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu
capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital
social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de
subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas
controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de sua
titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, a
emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no país ou no
exterior;
II - operações de cisão, fusão ou incorporação de suas
subsidiárias e controladas;
III - permuta de ações ou outros valores mobiliários, de
emissão das empresas referidas no inciso II deste
artigo;
- assinatura de acordos de acionistas ou renúncia de
direitos neles previstos, ou, ainda, assunção de quaisquer
compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art.
118 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
       Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1994