1.151, De 3.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n°
938, de 24 de setembro de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1° São transferidas da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo quinze
DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.
    Art. 2° São igualmente
transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em
comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.
    Art. 3° O Ministério da Cultura
passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de
confiança constante do Anexo a este decreto.
    Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 5° Fica revogado o Decreto n°
959, de 11 de outubro de 1993.
    Brasília, 3 de junho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1994