1.155, De 19.10.1936
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.155, DE 19 DE OUTUBRO DE
1936.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade publica
o Instituto de Organização Racional do Trabalho
Attendendo á relevancia dos serviços que vem prestando
ao paiz o Instituto de Organização Nacional do Trabalho,
(I.D.O.R.T.), que preenche todos os requisitos exigidos pelo
decreto n. 91 de 28 de agosto de 1935,
Decreta:
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica o
Instituto de Organização Nacional do Trabalho (I.D.O.R.T.), com
séde em São em São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 19 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º
da Republica.
Getulio VargaVicente
Ráo
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.