1.172, De 28.6.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.172, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre o levantamento parcial
das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n°
91.524, de 9 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que a Resolução n°
48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as
sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a
República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,
DECRETA:
Art. 1° Revoga-se o art. 2° do
Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.6.1994