1.179, De 4.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.179, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Promulga o Acordo sobre Transportes
Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de
1991, em Brasília.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VII, da Constituição e,
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa,
assinaram, em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo sobre
Transportes Aéreos Regulares;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 8,
de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União
número 27, de 8 de fevereiro de 1994;
    Considerando que o Acordo entrou
em vigor em 20 de abril de 1994, mediante a troca de Notas
diplomáticas, na forma de seu art. 23,
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo sobre
Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de
maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1994
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