1.184, De 7.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de
Cargos em Comissão que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam transferidos da
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação
Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos
em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.7.1994