1.187, De 13.7.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.187, DE 13 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n°
9 das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e
México, de 30 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1993, em
Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação n° 9 das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, entre Brasil e México,
DECRETA:
Art. 1° O Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 9 das
Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e
México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO N° 9 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO
1962/1980, ENTRE BRASIL E MÉXICO, DE 30/12/93/MRE.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O MÉXICO (ACORDO Nº 9)
Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de
dezembro de 1994 as preferências outorgados no Acordo de
Renegociação das Concessões outorgadas no período 1962/1980
(AAP.R/9), celebrado entre ambos os países. Essas preferências
serão prorrogadas automaticamente por períodos anuais sucessivos,
salvo manifestação expressa em contrário de algum de seus
signatários, formulada com até sessenta dias de antecipação à data
de seu vencimento.
A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
Paulo Nogueira Batista
Pelo Governo dos Estados Unidos
Mexicanos:
Ignácio Villaseinor