1.194, De 14.7.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.194, DE 14 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da
Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e
Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do
Uruguai, com base no Tratado e Montevidéu de 1980, assinaram em 29
de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química,
entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1° O Vigésimo Terceiro
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da
Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e
Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.7.1994
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