1.199, De 14.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.199, DE 14 DE JULHO DE 1994.
Revoga o Decreto n° 98.134, de 12 de
setembro de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. -
TELESP, área de terreno, com benfeitoria, que menciona, situada no
Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 53000.008154/94,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 98.134, de 12 de setembro de
1989.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCODjalma
Bastos de Morais
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.7.1994