1.200, De 21.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.200, DE 21 DE JULHO DE 1994.
Vide
Decreto n° 93.439, de 1986,
Altera as disposições do Decreto n°
93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para
Projetos Especiais (COPESP).
    O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, de 5 de outubro de 1988,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam substituídos os §
1° e § 2° do Art. 1°, por um parágrafo único, como se segue:
"Art. 1°
....................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. A COPESP será
presidida por um Oficial-General da Ativa".
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de julho de 1994,
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1994