1.202, De 25.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994.
Dá nova redação ao inciso XI do art.
1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O inciso XI do Art. 1°
do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 1°
....................................................................
.................................................................................
XI - República Popular da China e
Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército
ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou
equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças
Armadas;"
..................................................................................
..................................................................................
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1994