1.206, De 1º.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.206, DE 1º DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre os cargos em comissão e
a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30
da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no Decreto nº 938, de
24 de setembro de 1993, e na Medida Provisória nº 552, de 12 de
julho de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República, constantes dos Anexos I e III
deste Decreto.
    Art. 2º Ficam alteradas as
denominações e as especificações dos Cargos em Comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria
da Administração Federal da Presidência da República, na forma do
Anexo II a este Decreto.
    Art. 3º Os cargos em comissão
remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de
setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora
aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração
Pública Federal.
    Art. 4º Os regimentos internos
dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da
Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário
Oficial.
    Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º Revoga-se o Decreto nº
741, de 4 de fevereiro de 1993.
    Brasília, 1º de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.8.1994
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
    Art. 1° A Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, órgão central
dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e
Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos
da Informação - SISP e de Serviços Gerais - SISG, tem por
finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento
institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente,
coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos
integrantes dos referidos Sistemas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA REGIMENTAL
    Art. 2° A SAF/PR tem a seguinte
estrutura regimental:
    I - órgãos de assistência direta
e imediata ao Ministro de Estado:
    a) Gabinete;
    b) Secretaria Executiva.
    II - órgãos setoriais:
    a) Consultoria Jurídica;
    b) Departamento de Administração
Geral.
    III - órgãos específicos
singulares:
    a) Secretaria de Serviços Gerais
e Assuntos Imobiliários:
    1. Departamento de Administração
Imobiliária;
    2. Departamento de Serviços
Gerais.
    b) Secretaria de Organização e
Informática;
    1. Departamento de Organização e
Modernização Administrativa;
    2. Departamento de Informação e
Informática.
    c) Secretaria de Recursos
Humanos:
    1. Departamento de Remuneração e
Seguridade Social;
    2. Departamento de Carreira e
Desenvolvimento;
    3. Departamento de Administração
do Sistema Integrado e de Cadastro.
    d) Secretaria de Projetos
Especiais.
    IV - entidade vinculada:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos Setoriais
    Art. 5° À Consultoria Jurídica,
órgão integrante da Advocacia-Geral da União, subordinada
administrativamente ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, compete executar
as atividades previstas no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10
de fevereiro de 1993.
    Art. 6° Ao Departamento de
Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento
Federal, de Organização e Modernização Administrativa, de
Orçamento, de Programação Financeira, de Pessoal Civil, de
Administração de Recursos de Informação e Informativa e de Serviços
Gerais, compete planejar, coordenar e controlar a execução das
atividades referentes à organização e modernização administrativa,
administração dos recursos de informação e informática,
administração de material, obras, transportes, patrimônio,
comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, apoio
administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados
pelos órgãos da SAF/PR.
Seção III
Dos órgãos Específicos Singulares
    Art. 7° À Secretaria de Serviços
Gerais e Assuntos Imobiliários compete coordenar e orientar a
aplicação de normas e procedimentos administrativos no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
gerenciar o Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem assim a
administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder
Executivo Federal, localizados em Brasília, e o processo de
extinção e liquidação de órgãos e entidades.
    Art. 8° Ao Departamento de
Administração Imobiliária compete coordenar as ações relativas à
política de administração e distribuição de imóveis residenciais de
propriedade de União, localizados no Distrito Federal, incorporados
ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB.
    Art. 9° Ao Departamento de
Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar,
controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a
administração patrimonial, de materiais, de transporte, de
construção e manutenção de edifícios públicos, de comunicações
administrativas, bem assim o gerenciamento do Sistema Integrado de
Serviços Gerais - SIASG.
    Art. 10. A Secretaria de
Organização e Informática, órgão de gerenciamento dos Sistemas de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD e de
Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP,
compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos
referidos Sistemas e propor as políticas e as diretrizes a eles
relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional.
    Art. 11. Ao Departamento de
Organização e Modernização Administrativa compete administrar o
processo de organização e modernização administrativa da
Administrativa Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
bem assim planejar, orientar normativamente, supervisionar
tecnicamente, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos e
entidades que integram o Sistema de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD.
    Art. 12. Ao Departamento de
Informação e Informática compete planejar, orientar normativamente,
supervisionar tecnicamente, controlar e fiscalizar as atividades os
órgãos e entidades do Sistema de Administração de Recursos de
Informação e Informática - SISP.
    Art. 13. À Secretaria de
Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal
Civil - SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas,
controlar as ações do Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos - SIAPE, bem assim planejar, coordenar, seguridade
social, benefícios, cadastro, auditoria de pessoal, desenvolvimento
e capacitação dos servidores, no âmbito da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional.
    Art. 14. Ao Departamento de
Remuneração e Seguridade Social compete:
    I - elaborar normas, orientar,
realizar estudos e pesquisas referentes a remuneração e controlar
os custos ocasionados pelos planos de carreiras;
    II - propor normas, orientar,
controlar, acompanhar, realizar estudos e pesquisas relativos a
seguridade social, atenção integral à saúde, saúde ocupacional,
benefícios, pensões estatutárias e ética no serviço público.
    Art. 15. Ao Departamento de
Carreira e Desenvolvimento compete:
    I - propor normas, planejar,
orientar, controlar, realizar estudos e pesquisas referentes aos
sistemas de carreiras da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, bem assim a classificação e
reclassificação de cargos dos servidores federais ativos e
inativos;
    II - realizar estudos e
pesquisas, propor políticas e diretrizes, bem assim realizar e
controlar a execução das atividades relacionadas ao recrutamento, à
seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação funcional
dos servidores públicos.
    Art. 16. Ao Departamento de
Administração do Sistema Integrado e de Cadastro compete:
    I - planejar, coordenar,
supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades do
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
    II - propor normas, controlar e
executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, á
implantação do sistema de cadastro, de lotação, movimentação e
remanejamento de pessoal.
    Art. 17. À Secretaria de
Projetos Especiais compete planejar, coordenar e controlar a
execução de projetos específicos inerentes à área de atuação da
Secretaria de Administração Federal, bem assim estabelecer
mecanismos adequados ao respectivo acompanhamento.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
    Art. 18. Ao Secretário-Executivo
incumbe:
    I - auxiliar o Ministro de
Estado na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de
competência da Secretaria da Administração Federal da Presidência
da República;
    II - submeter ao Ministro de
Estado o planejamento da ação global da SAF/PR, em consonância com
as diretrizes de Governo fixadas pelo Presidente da República;
    III - exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários
    Art. 19. Aos Secretários incumbe
planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e
avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em Regimento Interno.
    Parágrafo único. Incumbe, ainda,
aos Secretários exercer as atribuições que lhe forem expressamente
delegadas, admitida a subdelegação á autoridade à autoridade
diretamente subordinada, especialmente Diretores de
Departamento.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
    Art. 20. Ao Chefe de Gabinete,
ao Consultor-Jurídico, aos Diretores, aos Assessores-Chefe, aos
Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 21. Os Regimentos Internos
definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura
Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO DA SAF/PR
<<TABELAS>>