1.207, De 1º.8.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE AGOSTO DE 1994.
Acrescenta inciso ao art. 14 do
Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
7.646, de 18 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido, ao art.
14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988, o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 14.
...........................................................
........................................................................
IV - reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinados à utilização em unidades digitais de
processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de
trabalho)."
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOJosé
Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.8.1994