1.208, De 2.8.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº
938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1994