1.209, De 3.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério
da Saúde e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no §
1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam transferidos para
o Ministério da Saúde, a serem alocados no Departamento de
Desenvolvimento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, da
Secretaria de Assistência à Saúde, cem cargos do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, sendo 57 DAS 101.2 e 43 DAS 101.1, e 16
funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social, em extinção.
    Parágrafo único. Os cargos e as
funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à
estruturação provisória dos Hospitais do Ministério da Saúde, até
que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13
da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOHenrique
Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.1994