1.225, De 15.8.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE
1994.
Dispõe sobre a execução do Quinto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de
1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17
de fevereiro de 1994, em Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de
fevereiro de 1994, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai.
DECRETA:
Art. 1º O Quinto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E
URUGUAI, DE 17/02/94/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA SUSBCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA
ORIENTAL DO URUGUAI (ACORDO N° 18)
Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados na oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de
Complementação Econômica N° 18, subscrito em 29 de novembro de mil
novecentos e noventa e um, nos seguintes termos e condições:
Artigo 1°.- Dar baixa de
conformidade com o disposto pelo artigo 8° do Acordo de
Complementação Econômica N° 18, aos produtos excluídos pela
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai do cronograma de desgravação
a que se referem os artigos 4° e 5° do mencionado Acordo,
registrados nos Anexos 1, 2 , 3 e 4, respectivamente, do presente
Protocolo.
Artigo 2°.- A importação dos
produtos eliminados das listas de exceções, a que se refere o
artigo anterior, beneficiar-se-ão de uma preferência percentual de
82% a partir de 1° de janeiro de 1994.
ANEXO I
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA
LISTA DE EXCEÇÕES DA ARGENTINA
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 18
ARGETINA - Retirada da Lista de
Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
07.03 - LEGUMES E HORTALIÇAS EM
SALMOURA OU APRESENTADOS EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS
SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA
CONSERVAÇÃO, MAS NÃO ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA CONSUMO
IMEDIATO.
07.03.0.05 - TOMATES
09.03 - ERVA-MATE
09.03.0.01 - CANCHEADA
09.03.0.02 - ELABORADA
17.01 - AÇÚCAR DE BETERRABA E DE
CANA, EM ESTADO SÓLIDO
17.01.1 - AÇÚCARES EM BRUTO
17.01.1.00 - SEM ADIÇÃO DE
AROMATIZANTES OU DE CORANTES
17.01.1.01 - MASCAVO
17.02 - OUTROS AÇÚCARES NO
ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCAR EM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE
CORANTES; SUCEDANEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL;
AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS
17.02.1 - OUTROS AÇÚCARES NO
ESTADO SÓLIDO
17.02.1.10 - COM ADIÇÃO DE
AROMATIZANTES OU DE CORANTES
17.02.1.11 - AROMATIZADO COM
BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL
17.02.1.19 - OS DEMAIS
17.04 - PRODUTOS DE CONFEITARIA
QUE NÃO CONTENHAM CACAU
17.04.0.02 - CARAMELOS
17.04.0.09 - PRODUTO CHAMADO
CHOCOLATE BRANCO
18.06 - CHOCOLATE E OUTRAS
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU
18.06.0.01 - CHOCOLATE EM
QUALQUER FORMA
18.06.0.99 - OS DEMAIS
47.01 - PASTAS PARA A FABRICAÇÃO
DO PAPEL
47.01.03 - PASTAS QUÍMICAS DE
MADEIRA
47.01.3.04 - A SODA OU AO
SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS, DIFERENTES DAS PASTAS
SOLÚVEIS, DE CONIFERAS
47.01.3.05 - A SODA OU AO
SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS DIFERENTES DAS PASTAS
SOLÚVEIS, DE OUTRAS MADEIRAS
51.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE
MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)
51.04.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
51.04.1.02 - TECIDOS QUE
CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS
CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
53.11 - TECIDOS DE LÃ OU DE
PELOS FINOS
53.11.0.02 - TECIDOS DE LÃ OU DE
PELOS FINOS PENTEADOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE LÃ
OU DE PELOS FINOS
53.11.0.04 - TECIDOS QUE
CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS, MESCLADOS
PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS
DISCONTÍNUAS
55.05 - FIOS DE ALGODÃO NÃO
ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
55.05.1 - CRUS
55.05.1.02 - QUE MECAMM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG
55.05.1.03 - QUE MECAM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG
55.05.9 - OUTROS
55.05.9.02 - QUE MECAM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG
55.05.9.03 - QUE MECAM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG
55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO
ESPONJA, DE ALGODÃOO
55.08.0.01 CRUS
55.08.0.99 - OS DEMAIS
55.09 - OUTROS TECIDOS DE
ALGODÃO
55.09.0.01 - CRUS, COM UM
CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%
55.09.0.02 - OS DEMAIS, COM UM
CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%
55.09.0.03 - CRUS, COM UM
CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃOO INFERIOR A 85%
55.09.0.04 - OS DEMAIS, COM UM
CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃO INFERIOR A 85%
56.05 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS ( OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO
56.05.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
56.05.1.01 - QUE CONTENHAM PELO
MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS
56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.07 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCNTÍNUAS
56.07.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
56.07.1.02 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUA, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.07.1.03 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ E PELOS
FINOS
56.07.2 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
56.07.2.05 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM
PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS
DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ, PELOS FINOS OU MATÉRIAS TEXTEIS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO
ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS
60.01.0.01 - DE ALGODÃO
60.01.0.03 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS
60.03 - MEIAS E ARTIGOS
SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.03.0.01 - DE ALGODÃO
60.03.0.03 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
60.04 - ROUPA INTERIOR DE MALHA
NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.04.0.05 - CALÇAS (PANTIES) DE
FIBRAS SINTÉTICAS
60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS
ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.05.0.01 - ROUPA DE MALHA (
CHANDAILS), PULL-OVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES,
CASACOS E BLUSAS DE LÃO OU DE PELOS FINOS
60.05.0.11 - OUTRAS ROUPAS
EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS
60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E
OUTROS ARTIGOS (INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE
MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE
MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1.01 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
60.06.1.99 - OS DEMAIS
61.01 - ROUPA EXTERIOR PARA
HOMENS E MENINOS
61.01.0.10 - CALÇAS E CALÇÕES DE
FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
61.02 - ROUPA EXERIOR PARA
MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
61.02.0..04 - CASACÕES E
CASACOS, DE FIBRS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
61.02.0.14 - SAIAS DE LÃ OU DE
PELOS FINOS
61.02.0.21 - OUTRA ROUPA
EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS
61.04 - ROOUPA INTERIOR PARA
MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
61.04.0.01 - DE ALGODÃO
62.02 - ROUPA DE CAMA, DE MESA,
DE TOUCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA
GUANIÇÃO DE INTERIORES
62.02.0.01 - ROUPA DE CAMA, DE
ALGODÃO
62.02.0.02 - ROUPA DE CAMA, DE
OUTRAS FIBRAS
62.02.0.03 - ROUPA DE MESA, DE
ALGODÃO
62.02.0.04 - ROUPA DE MESA, DE
OUTRAS FIBRAS
62.02.0.05 - ROUPA DE TOUCADOR,
DE COZINHA OU DE COPA, DE ALGODÃO
62.03 - SACOS E SACOLAS PARA
EMBALAGEM
62.03.0.03 - DE
POLIPROPILENO
73.02 - FERRO-LIGAS
73.02.0.04 - FERRO-SILÍCIO
73.02.0.05 -
FERRO-SILÍCIO-MANGANÊS
73.07 - FERRO E AÇO EM DESBASTES
QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS; DESBASTES PLANOS
(SLABS) E LARGETS; PEÇAS DE FERRO E DE AÇO SIMPLESMENTE DESBASTADAS
POR FORJAMENTOO OU MARTELAGEM (ESBOÇOS DE FORJA)
73.07.0.01 - DESBASTES QUADRADOS
OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS
73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU
DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA,
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO,
MESMOO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS
73.11.1 - PERFILADOS
73.11.1.00 - DE MENOS DE 80
MM..
73.11.1.09 - OS DEMAIS
73.11.1.10 - DE 80 MMM. OU
MAIS
73.111.1.11 - EM U, EM I OU EM
H, SIMPLESMENTE LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE
73.11.1.14 - SIMPLESMENTE
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO
73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO,
NUS OU REVESTIDOS, CM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COOMO
CONDUTORES ELÉTRICOS
73.14.1 - NUS
73.14.1.02 - DE 3 MM. (NA MAIOR
DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2 - REVESTIDOS
73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM.
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2.09 - OS DEMAIS
73.15 - AÇO-LIGAS E AÇO
ALTO-CARBONO NAS FORMAS INDICADAS NAS POSIÇÕES 73.06 A 73.14
73.15.1 - AÇO ALTO-CARBONO
73.15.1.02 - DESBASTES QUADRADOS
OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA
73.15.1.06 - FIO-MÁQUINA
73.15.1.12 - FIOS
73.15.9 - OUTROS AÇOS-LIGAS
73.15.9.02 - DESBASTES QUADRADOS
OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA
73.16 - ELEMENTOOS DE VIAS
FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERROU AÇO: TRILHOS, CONTRATRILHOS,
AGULHAS, CRUZETAS, CRUZAMENTOS E DESVIOS, ALAVANCAS PARA COMANDOS
DE AGULHAS, CREMALHEIRAS, DORMENTES OU TRAVESSAS, TALAS DE JUNÇÃO,
PLACAS DE APOIO, PEÇAS DE JUNÇÃO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E
OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLOCAÇÃO OU
JUNÇÃO DOS TRILHOS
73.16.0.01 - TRILHOS
73.18 - (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS)
DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19
73.18.9 - OUTROS
73.18.9.99 - OS DEMAIS
73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES
(HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS DE REPRESAS,
TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS
PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS,
GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS,
BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU AÇO,
PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
73.21.0.01 - CHAPAS, TIRAS,
BARRAS, PERFILADOS, TUBOS E SEMELHANTES, PREPARADOS PARA SEREM
UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
73.25 - CABOS, CORDAS, TRANCAS,
CORDAMES E SEMELHANTES, DE FIO DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS
ARTIGOS ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS
73.25.0.99 - OS DEMAIS
73.26 - ARAMES FARPADOS; ARAMES
OU TIRAS DE FERRO OOU DE AÇO, RETORCIDOS, FARPADOS OU NÃO
73.26.0.01 - ARAMES FARPADOS
73.27 - TELAS METÁLICAS E REDES,
DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU
DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO
73.27.1 - TELAS METÁLICAS E
REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO
73.27.1.01 - TELAS METÁLICAS E
REDES DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO
73.31 - PONTAS, PREGOS,
ESCAPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS ONDULADOS OU BISELADOS, CRAVOS E
PERCEVEJOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE
OUTRAS MATERIAS, COM EXCLUSÃO DOS DE CABEÇA DE COBRE
73.31.0.99 - OS DEMAIS
73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.40.1 - PEÇAS DE FERRO
FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO
73.40.1.99 - OS DEMAIS
73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU
MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO
73.40.2.99 - OS DEMAIS
73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO
OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE),
EM ESTADO BRUTO
73.40.3.99 - OS DEMAIS
74.3 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS
DE COBRE
74.03.1 - BARRAS
74.03.1.01 - CUJA MAIOR DIMENSÃO
DA SEÇÃO TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 6 MM. E ATÉ 50 MM.
85.05 - FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE
USO MANUAL
85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES
E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS
EMISSORES E RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS
RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO
DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS
DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E
RADIOTELECOMANDO
85.15.1 - APARELHOS DE
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
85.15.1.20 - RECEPTORES
85.15.1.23 - RECEPTORES FIXOS DE
RADIODIFUSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, INCLUÍDOS OS RECEPTORES
COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM
85.15.1.29 - OS DEMAIS
87.5 - CARROÇARIAS PARA OS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS
87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.01
87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.03
87.12 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS
E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 87.09 A
87.11
87.12.9 - OUTROS
87.12.9.02 - PARA OS VEÍCULOS DO
ITEM 87.11.0.02
92.12 - SUPORTES DE SOM PARA OS
APARELHOS DA POSIÇÃO 92.11 OU PARA GRAVAÇÕES SEMELHANTES: DISCOS,
CILINDROS, CERAS, FITAS, PELÍCULAS, FIOS, ETC., PREPARADOS PARA A
GRAVAÇÃO OU GRAVADOS;MATRIZES E MOLDES GALVANICOS PARA A FABRICAÇÃO
DE DISCOS
92.12.0.06 - SUPORTES PARA
IMPRESSÃO MAGNÉTICOS (SEM GRAVAR)
ANEXO 2
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA
LISTA DE EXCEÇÕES DO BRASIL
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃOO
ECONÔMICA N° 18 BRASIL - Retirada da Lista de Exceções em
31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES
04.04.3 DE MASA DURA
04.04.3.99 - OS DEMAIS
04.04.4 - QUEIJOS TÍPICOS
04.04.4.02 - ROQUEFORT OU
AZUL
16.04 - PREPARAÇÕES E CONSERVAS
DE PEIXE, INCLUSIVE O CAVIAR E SEUS SUCEDANEOS
16.04.0.01 - DE ATUM
28.40 - FOSFITOS, HIPOFOSFITOS E
FOSFATOS
28.40.1 - FOSFITOS
28.40.1.02 - DE SÓDIO
39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS
DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS,
BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO
SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE
39.07.0.03 - ARTIGOS PARA
TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA,
TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS,
COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR
39.07.0.05 - OBJETOS PARA
ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES E OBJETOS QUE SIRVAM PARA ENFEITE
PESSOAL
39.07.0.06 - ARTIGOS DE
ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES
39.07.0.99 - OS DEMAIS
73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.40.1 - PEÇAS DE FERRO
FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO
73.40.1.01 - BOLAS E BARRAS PARA
MOINHOS
73.40.1.99 - OS DEMAIS
73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU
MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO
73.40.2.01 - BOLAS E BARRAS PARA
MOINHOS
73.40.2.99 - OS DEMAIS
73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO
OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE),
EM ESTADO BRUTO
73.40.3.01 - BOLAS E BARRAS PARA
MOINHOS
73.40.3.99 - OS DEMAIS
73.40.9 - OUTROS
73.40.9.01 - CRIVOS (PENEIRAS)
DESTINADOS A SEREM MONTADOS EM MÁQUINAS
73.40.9.99 - OS DEMAIS
84.06 - MOTORES DE EXPLOSÃOO OOU
DE COMBUSTÃO INTERNA, DE EMBOLOS
84.06.2 - DE VEÍCULOS (EXCETO
PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)
84.06.2.01 - DE VEÍCULOS (EXCETO
PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)
84.06.3 - DE EMBARCAÇÕES
84.06.3.01 - DE POPA
84.06.3.99 - OS DEMAIS
84.06.4 - DE MOTOCICLETAS,
BICICLETAS E SEMELHANTES
84.06.4.99 - OS DEMAIS
84.06.5 - ESTACIONÁRIOS
84.06.5.99 - OS DEMAIS
84.47 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS,
COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR
MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E
OUTRAS MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
84.47.2 - FRESADEIRAS
84.47.2.02 - COPIADEIRAS
AUTOMÁTICAS
84.47.4 - FURADEIRAS,
PERFURADORAS E SEMELHANTES
84.47.4.01 - FURADEIRAS
84.47.5 - TORNOS
84.47.5.01 - TUBULAR
AUTOMÁTICO
84.47.5.99 - OS DEMAIS
84.47.6 - SERRAS
84.47.6.01 - DE FITA SEM FIM
84.47.9 - OUTROS
84.47.9.01 - MONTADORAS
84.47.9.02 - TUPIAS
84.47.9.99 - OS DEMAIS
84.48 - PEÇAS SEPARADAS E
ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU
PRINCIPALMENTE DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES
84.45 A 84.47, INCLUSIVE, COMPREENDENDO OS PORTA-PEÇAS E
PORTA-FERRAMENTAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO,
DISPOSITIVOS DIVISORES E DEMAIS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIO PARA
APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A
FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER
TIPO
84.48.1 - PORTA-PEÇAS, TARRAXAS
DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO E DISPOSITIVOS DIVISORES PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS
84.48.1.02 - PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46
84.48.1.03 - PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS D POSIÇÃO 84.47
84.48.1.99 - OS DEMAIS
84.48.3 - OUTRAS PEÇAS SEPARADAS
E ACESSÓRIOS DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.46
E 84.47
84.48.3.01 - PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46
84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E
INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
84.59.4 - MÁQUINAS E APARELHOS
PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATERIAS SEMELHANTES
84.59.4.01 - MÁQUINAS E APAREHOS
PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATÉRIAS SEMELHANTES
84.59.5 - MÁQUINAS E APARELHOS
PARA A INDÚSTRIA DO FUMO (TABACO)
84.59.5.01 - PARA APLICAÇÃO DE
FILTROS EM CIGARROS
84.59.6 - MÁQUINAS PARA A
FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS
84.59.6.01 - MÁQUINAS PARA A
FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS
84.59.7 - MÁQUINAS E APARELHOS
PARA OUTRAS INDÚSTRIAS
84.59.7.03 - INSTALAÇÕES
COMPLETAS DE MATADOUROS E FRIGORÍFICOS
84.59.7.04 - PARA O TRATAMENTO
DOS METAIS OU DOS CARBURETOS METÁLICOS
84.59.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
84.59.8.01 - PARA REATORES
NUCLEARES
84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS
84.59.9.01 - AMORTECEDORES DE
FRICÇÃO
84.59.9.02 - PARA FABRICAR
FECHOS AUTOMÁTICOS
85.05 - FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE
USO MANUAL
85.05.0.01 - FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE
USO MANUAL
85.19 - APARELHAGEM PARA
INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE
CIRCUITOS ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELES,
CORTA-CIRCUITOS PARA-RAIOS, ELIMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE
CORRENTE, SUPORTES DE LÂMPADAS, CAIXAS DE JUNÇÃO, ETC.);
RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIOMETROS E REOSTATOS; CIRCUITOS
IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO
85.19.3 - RESISTÊNCIAS NÃO
AQUECEDORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS
85.19.3.99 - OS DEMAIS
87.02 - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM
MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE
MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDAS E ÔNIBUS
ELÉTRICOS)
87.02.9 - OUTROS
87.02.9.99 - OS DEMAIS
90.07 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS;
APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A
PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO, EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS
LÂMPADASE TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20
90.07.1 - APARELHOS
FOTOGRÁFICOS
90.07.1.02 - PARA FOTOGRAFIA
AÉREA
90.07.1.03 - PARA USO MÉDICO
90.07.1.05 - UTILIZADOS NAS
OFICINAS DE COMPOSIÇÃO E DE CONFECÇÃO DE CLICHES DE IMPRENSA
90.07.2 - APARELHOS E
DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE
LUZ-RELÂMPAGO EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADAS E TUBOS DE
DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20
90.07.2.01 - LÂMPADAS E TUBOS
PARA PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO
90.07.2.99 - OS DEMAIS
90.07.8 - PARTES, PEÇAS
SEPARADAS E ACESSÓRIOS
90.07.8.01 - PARTES, PEÇAS
SEPARADAS E ACESSÓRIOS
90.17 - INSTRUMENTOS E APARELHOS
DE MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUSIVE OS
APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E OS DE OFTALMOLOGIA
90.17.2 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS PARA ODONTOLOGIA
90.17.2.01 - EQUIPAMENTOS
DENTÁRIOS SOBRE PEDESTAL
90.17.2.02 - TORNOS PARA
DENTISTAS
90.17.9 - OUTROS
90.17.9.99 - OS DEMAIS
90.28 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS-ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS DE MEDIDA, VERIFICAÇÃO,
CONTROLE, REGULAÇÃO OU ANÁLISE
90.28.2 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.14, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.2.99 - OS DEMAIS
90.28.3. - MÁQUINAS,
INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.16, ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS
90.28.3.99 - OS DEMAIS
90.28.4 - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS
E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.22, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.4.99 - OS DEMAIS
90.28.5 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.23, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.5.90 - OS DEMAIS
90.28.5.99 - OS DEMAIS
90.28.6 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.24, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.6.90 - OS DEMAIS
90.28.6.99 - OS DEMAIS
90.28.7 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.28, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.7.90 - OS DEMAIS
90.28.7.99 - OS DEMAIS
90.28.8 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.27, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.8.99 - OS DEMAIS
90.28.9 - OUTROS
90.28.9.90 - OS DEMAIS
90.28.9.91 - REGULADORES
AUTOMÁTICOS DE VOLTAGEM
90.28.9.92 - UNIDADES DE
TELEMEDIDA ANALÓGICA
90.28.9.93 - OUTROS REGULADORES
AUTOMÁTICOS
90.28.9.99 - OS DEMAIS
ANEXO 3
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO PARAGUAI
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECOÔMICA N° 18
PARAGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
02.02 - AVES DOMÉSTICAS MORTAS E SEUS MIÚDOS COMÉSTIVEIS
(COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS
03.02.0.02 - MIÚDOS
05.08 - OSSOS E NÚCLEOS CORNEOS (SABUGOS), EM BRUTO,
DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS EM
FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS O DESPROVIDOS DE SUA GELATINA; PÓ E
RESÍDUOS DESTAS MATÉRIAS
05.06.0.99 - OS DEMAIS
07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
07.01.0.02 - BATATAS PARA CONSUMO
- ECHALOTAS, PORROS E DEMAIS LEGUMES E HORTALIÇAS
ALIACEAS (POR EXEMPLO: CEBOLINHAS E CEBOLINHOS
09.01 - CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCA E
PELÍCULA DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER
PROPORÇÃO
09.01.1 - CAFÉ
09.01.1.02 - TORRADO, EM GRÃO, EXCETO DESCAFEINADO
15.13 - MARGARINA, SUCEDÂNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS
ALIMENTÍCIAS PREPARADAS
15.13.0.99 - OS DEMAIS
16.01 - SALSICHAS, SALSICHÕES E SEMELHANTES, DE CARNE, DE
MIÚDOS COMESTÍVEIS OU DE SANGUE
16.01.0.03 - MORCELAS
20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM
VINAGRE E ÁCIDO ACÉTICO
20.02.1 - EM RECIPIENTES HERMETICAMENTE FECHADOS
20.02.1.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO,
SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%
20.02.1.99 - OS DEMAIS
20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES
20.02.2.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO,
SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%
22.05 - VINHOS DE UVAS FRESCAS;MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A
FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)
22.05.9 - OUTROS
22.05.9.02 - MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA
COM ÁLCOOL
22.08 - ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU
SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁLCOOL ETÍLICO DESNATURADO DE QUALQUER
GRADUAÇÃO
22.08.0.02 - DESNATURADO
25.22 - CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM
EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
25.22.0.01 - CAL ORDINÁRIA
25.22.0.02 - CAL HIDRÁULICA
33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS
PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS
ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS
33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E
COSMÉTICOS, PREPARADOS
33.06.1.01 - PERFUMES (EXTRATOS)
33.06.1.04 - PRODUTOS PARA A HIGIENE BUCAL
33.06.1.06 - XAMPUS (PRODUTOS DE TOUCADOR PARA O CABELO)
39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06,
INCLUSIVE
39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR,
INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU
XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS
DISPOSITIVOS PARA FECHAR
41.01 - PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS, TRATADAS
COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ
41.01.1 - DE BOVINOS
41.01.1.01 - FRESCAS, SECAS OU SALGADAS
41.01.1.02 - TRATADAS COM CAL OU PICLADAS
41.01.1.03 - AS ANTERIORES, COM PELO
41.01.1.04 - DE BEZERRO
41.02 - COUROS E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE DE BÚFALOS) E
PELES DE EQUINOS, PREPARADOS, DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NAS
POSIÇÕES 41.06 E 41.08
41.02.1 - DE BOVINOS
41.02.1.01 - DE BEZERRO
41.02.1.02 - VARIEDADE CHAMADA BOX-CALF
42.03 - VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL,
ARTIFICIAL OU RESCONSTITUÍDO
42.03.1 - PROTETORES PARA OPERÁRIOS E PROFISSIONAIS
42.03.1.01 - LUVAS
42.03.1.99 - OS DEMAIS
44.11 - PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS
VEGETAIS, INCLUSIVE AGLOMERADAS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS
OU COM OUTROS AGLOMERANTES ORGÂNICOS
44.11.0.01 - PAINÉIS DE FIBRAS COMPRIMIDAS (PAINÉIS
DUROS)
44.13 - MADEIRA (INCLUSIVE OS TACOS OU FRISOS, ISOLADOS,
PARA ASSOALHOS), APLAINADA, ENTALHADA, EMALHETADA, CHANFRADA OU
SEMELHANTES
44.13.1 - DE CONIFERAS
44.13.1.01 - TACOS PARA AÇOALHOS, ISOLADOS
44.13.1.99 - OS DEMAIS
44.14 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE,
CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.;
FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE IGUAL ESPESSURA
44.14.1 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE,
CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.
44.14.1.99 - OS DEMAIS
44.14.2 - FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE
ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.
44.14.2.01 - DE PINHO
44.14.2.99 - OS DEMAIS
44.15 - MADEIRA PLACADA OU CONTRAPLACADA, MESMO COM ADIÇÃO
DE OUTRAS MATÉRIAS; MADEIRA MARCHETADA OU INCRUSTADA
44.15.1 - MADEIRA CONTRAPLACADA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE
POR CHAPAS DE MADEIRA
44.15.1.01 - DE PINHO
44.15.1.99 - OS DEMAIS
44.15.2 - MADEIRA CONTRAPLACADA COM ALMA, MESMO COM ADIÇÃO
DE OUTRAS MATÉRIAS
44.15.2.01 - DE PINHO
44.15.9 - DE PINHO
44.18 - MADEIRA CHAMADA
ARTIFICIAL OU CONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE
MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS
NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM
PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES.
44.18.0.01 - EM PRANCHAS
44.18.0.99 - OS DEMAIS
44.23 - OBRAS DE CARPINTARIA E
PEÇAS DE ARMAÇÕES PARA EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES, INCLUSIVE OS
PAINÉIS PARA ASSOALHOS E AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS, DE
MADEIRA
44.23.0.01 - TACOS PARA
ASSOALHOS
44.23.0.02 - CANCELES E MUROS DE
MADEIRA
44.23.0.04 - CASAS, HANGARES E
CONSTRUÇÕES SEMELHANTES, COMPLETAS, PRÉ-FABRICADAS
48.01 - PAPÉIS E CARTÕES,
INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.01.9 - OUTROS
48.01.9.99 - OS DEMAIS
48.05 - PAPÉIS E CARTÕES
SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS,
PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM
FOLHAS
48.05.0.01 - ONDULADOS
48.14 - ARTIGOS PARA
CORRESPONDÊNCIA; PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES,
CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA
CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE
PAPEL OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA
48.14.0.99 - OS DEMAIS
60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS
ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.05.0.13 - OUTRAS ROUPAS
EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS
61.01 - ROUPA EXTERIOR PAR
HOMENS E MENINOS
61.01.0.05 - TERNOS DE
ALGODÃO
61.01.0.18 - OUTRA ROUPA
EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
61.02 - ROUPA EXTERIOR PARA
MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
61.02.0.08 - TERNOS DE FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
62.02.0.16 - SAIAS DE FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
62.09 - OUTROS ARTIGOS
CONFECCIONADOS COM TECIDOS, INCLUSIVE OS MOLDES PARA VESTUÁRIO
62.05.0.99 - OS DEMAIS
69.04 - TIJOLOS E ELEMENTOS
SEMELHANTES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO (MÁGICOS, OCOS, PERFURADOS,
ETC.)
69.04.0.01 - TIJOLOS ORDINÁRIOS
MÁGICOS, DE FORMA RETANGULAR, DE SUPERFÍCIES PLANAS
69.05 - TELHAS, ORNAMENTOS
ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS
DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)
69.05.0.01 - TELHAS, ORNAMENTOS
ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS
DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)
69.06 - TUBOS ACESSÓRIOS DE
LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES
69.06.0.01 - TUBOS ACESSÓRIOS DE
LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES
69.07 - LADRILHOS,
PARALELEPÍPEDOS E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, SEM
ENVERNIZAR NEM ESMALTAR
69.07.0.01 - LADRILHOS
69.07.0.99 - OS DEMAIS
69.08 - OS DEMAIS LADRILHOS,
PARALELEPÍPEDOS E LAJES
69.08.0.01 - LADRILHOS
69.08.0.99 - OS DEMAIS
73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU
DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA,
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO,
MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS
73.11.1 - PERFILADOS
73.11.1.10 - DE 80 MM. OU
MAIS
73.11.1.14 - SIMPLESMENTE
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO
73.11.1.19 - OS DEMAIS
73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO,
NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO
CONDUTORES ELÉTRICOS
73.14.1 - NUS
73.14.1.03 - DE MAIS DE 10 MM,
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2 - REVESTIDOS
73.14.2.20 - DE MAIS DE 10 MM.
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2.21 - DE ZINCO
73.22 - RESERVATÓRIOS,
CISTERNAS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUALQUER
PRODUTO (COM EXCLUSÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS,
SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE COM REVESTIMENTO
INTERIOR OU CALORIFUGO
73.22.0.01 - DE AÇO COMUM
73.24 - RECIPIENTES DE FERRO OU
DE AÇO PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS
73.24.0.99 - OS DEMAIS
84.22 - MÁQUINAS E APARELHOS DE
ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES,
SKIPS, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES,
TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS, ETC.), COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E
APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23
84.22.3 - ELEVADORES E
TRANSPORTADORES
84.22.3.02 - PORTICOS E PONTES
ROLANTES
85.01 - GERADORES; MOTORES;
CONVERSORES ROTATIVOS OU ESTÁTICOS (RETIFICADORES, ETC.);
TRANSFORMADORES; BOBINAS DE REACTÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
85.01.6 - TRANSFORMADORES
85.01.6.90 - OS DEMAIS
85.01.6.95 - DE MAIS DE 10.000
ATÉ 100.000 KVA
85.01.6.99 - OS DEMAIS
85.01.7 - BOBINAS DE REATÂNCIA E
DE AUTO-INDUÇÃO
85.01.7.01 - BOBINAS DE
REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
85.01.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
85.01.8.01 - PARA GERADORES,
MOTORES E CONVERSORES ROTATIVOS
85.22 - MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO
85.22.1 - MÁQUINAS E
APARELHOS
85.22.1.99 - OS DEMAIS
85.23 - FIOS, TRANÇAS, CABOS
(INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS, TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS
PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE),
COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO
85.23.9 - OUTROS
85.23.9.99 - OS DEMAIS
87.05 - CARROÇARIAS PARA OS
VEÍCULOS AUTOMÓVES CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS
87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.01
87.05.0.02 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.02
87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.03
87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO
AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES
E PEÇAS SEPARADAS
87.14.1 - VEÍCULOS
87.14.1.99 - OS DEMAIS
89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
89.01.9 - OUTROS
89.01.9.01 - IATES E OUTROS
BARCOS E EMBARCAÇÕES PARA RECREIO OU ESPORTE
89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA
O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS
89.05 - ESTRUTURAS FLUTUANTES
DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE
BALIZAMENTO E SEMELHANTES
89.05.0.01 - ESTRUTURAS
FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE
AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES
94.01 - CADEIRAS E OUTROS
ASSENTOS, MESMO OS TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS (COM EXCLUSÃO DOS
COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES
94.01.1 - CADEIRAS E
ASSENTOS
94.01.1.01 - DE METAL
94.01.1.02 - DE MADEIRA
94.01.1.03 - DE VIME, CANA,
BAMBU E SEMELHANTES
94.01.1.99 - OS DEMAIS
94.01.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
94.01.8.99 - OS DEMAIS
94.03 - OUTROS MÓVEIS E SUAS
PARTES
94.03.1 - MÓVEIS
94.03.1.04 - DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS
94.03.1.99 - OS DEMAIS
94.04 - COLCHÕES, DE MOLAS;
ARTIGOS DE CAMA E SEMELHANTES, QUE TENHAM MOLAS OU QUE SEJAM
ACOLCHOADOS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUALQUER MATÉRIA, TAIS
COMO: COLCHÕES, ENXERGÕES, MANTAS ACOLCHOADAS, EDREDÕES, COXINS,
ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ETC.INCLUSIVE OS DE BORRACHA OU DE
MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, NO ESTADO ESPONJOSO OU CELULAR
RECOBERTOS OU NÃO
94.04.0.01 - COLCHÕES DE
MOLAS
94.04.0.99 - OS DEMAIS
97.02 - BONECOS DE TODOS OS
TIPOS
97.02.1 - BONECOS E BONECAS
97.02.1.01 - BONECOS E
BONECAS
98.01 - BOTÕES, BOTÕES DE
PRESSÃO, ABOTOADURAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE OS ESBOÇOS E FORMAS
PARA BOTÕES E PARTES DE BOTÕES)
98.01.1 - BOTÕES, INCLUSIVE OS
BOTÕES DE PRESSÃO
98.01.1.99 - OS DEMAIS
ANEXO 4
ITENS NALADI/ NCCA RETIRADOS DA
LISTA DE EXCEÇÕES DO URUGUAI
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 18
URUGUAI - Retirada da Lista de
Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
04.02 - LEITE E CREME DE LEITE
(NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS
04.02.1 - LEITE COM OU SEM
AÇÚCAR (EXCETO O SORO)
04.02.1.10 - EM ESTADO SÓLIDO
(PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS
INFERIOR OU IGUAL A 1,5 %
04.02.1.19 - OS DEMAIS
04.02.1.20 - EM ESTADO SÓLIDO
(PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS
SUPERIOR A 1,5 %
04.02.1.29 - OS DEMAIS
04.02.3 - SORO DE LEITE
(LACTOSERUM)
04.02.3.01 - SORO DE LEITE
(LACTOSERUM)
04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES
04.04.2 - DE MASSA SEMIDURA
04.04.2.01 - CHEDDAR (QUEIJO
AMERICANO)
07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS,
FRESCOS OU REFRIGERADOS
07.01.0.99 - OS DEMAIS
- LEGUMES E HORTALIÇAS, COZIDOS OU NÃO,
CONGELADOS
07.02.0.02 - ASPARGOS
07.04 - LEGUMES E HORTALIÇAS,
DESSECADOS, DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS
OU FATIAS OU AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER
OUTRO PREPARO
07.04.0.99 - OS DEMAIS
08.06 - MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS,
FRESCOS
08.06.0.02 - PÊRAS
08.07 - FRUTAS DE CAROÇO,
FRESCAS
08.07.0.02 - AMEIXAS
08.08 - BAGAS FRESCAS
08.08.0.01 - MORANGOS
08.08.0.99 - OS DEMAIS
08.09 - OUTRAS FRUTAS
FRESCAS
08.09.0.02 - MELANCIAS
08.09.0.99 - OS DEMAIS
08.10 - FRUTAS COZIDAS OU NÃO,
CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
08.10.0.06 - PÊRAS
08.10.0.07 - MORANGOS
08.10.0.99 - OS DEMAIS
08.11 - FRUTAS CONSERVADAS
TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU E
SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS
DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO), MAS
IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO
08.11.0.99 - OS DEMAIS
08.12 - FRUTAS SECAS (DIFERENTES
DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 08.01 A 08.05, INCLUSIVE)
08.12.0.03 - AMEIXAS, COM
CAROÇO
08.12.0.04 - AMEIXAS, SEM
CAROÇO
08.12.0.07 - PÊSSEGOS, COM
CAROÇO
08.12.0.08 - PÊSSEGOS, SEM
CAROÇO
11.01 - FARINHAS DE CEREAIS
11.01.0.05 - DE MILHO
11.05 - FARINHA, SEMOLAS E
FLOCOS DE BATATAS
11.05.0.01 - FARINHA
11.05.0.02 - SÊMOLA
12.01 - SEMENTES E FRUTOS
OLEAGINOSOS, MESMO ESMAGADOS
12.01.9 - OUTROS
12.01.9.20 - DE GIRASSOL
12.01.9.22 - PARA OUTROS
USOS
20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS
PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRUE OU ÁCIDO ACÉTICO
20.02.2 - ACONDICIONADOS EM
OUTROS RECIPIENTES
20.02.2.99 - OS DEMAIS
20.05 - DOCES, PURÊS E PASTAS DE
FRUTAS, COMPOSTAS E GELÉIAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM
ADIÇÃO DE AÇÚCAR
20.05.1 - COMPOTAS
20.05.1.01 - COMPOTAS
20.06 - FRUTAS PREPARADAS OU
CONSERVADAS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM OU SEM ADIÇÃO DE
AÇÚCAR OU DE ÁLCOOL
20.06.1 - CONSERVAS DE FRUTAS,
AO NATURAL
20.06.1.03 - DE AMEIXAS
20.06.1.09 - DE MAÇÃS
20.06.1.11 - DE PÊRAS
20.07 - SUCOS DE FRUTAS
(INCLUSIVE OS MOSTOS DE UVA) OU DE LEGUMES E HORTALIÇAS, NÃO
FERMENTADOS, SEM ADIÇÃODE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
20.07.1 - DE FRUTAS
20.07.1.03 - DE LARANJA
24.02 - FUMO OU TABACO
ELABORADO; EXTRATOS E SUMOS DE FUMO OU TABACO
24.02.1 - FUMO OU TABACO
ELABORADO
24.02.1.05 - PICADO OU
DESFIADO
27.06 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO
OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
27.09.0.01 - ÓLEOS BRUTOS DE
PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
27.10 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS (DIFERENTES DOS ÓLEOS BRUTOS); PREPARAÇÕES NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES COM UMA
PROPORÇÃO DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU
SUPERIOR A 70%, EM PESO, E NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUEM O
ELEMENTO BASE
27.10.3 - ÓLEOS LEVES E
MÉDIOS
27.10.3.90 - OS DEMAIS
27.10.3.92 - OUTROS ÓLEOS MÉDIOS
E AS PREPARAÇÕES
28.04 - HIDROGÊNIO; GASES RAROS;
OUTROS METALÓIDES
28.04.3 - HIDROGÊNIO
28.04.3.01 - HIDROGÊNIO
28.06 - ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO
CLOROSSULFÚRICO
28.06.1 - ÁCIDO CLORÍDRICO
(MURIATICO, ESPÍRITO DE SAL)
28.06.1.01 - EM ESTADO GASOSO OU
LIQUEFEITO
28.06.1.02 - EM SOLUÇÃO
AQUOSA
28.19 - ÓXIDO DE ZINCO; DERÓXIDO
DE ZINCO
28.19.0.01 - ÓXIDO (BRANCO DE
ZINCO)
28.30 - CLORETOS, OXICLORETOS E
HIDRÓXICLORETOS; BRÔMETOS E OXIBRÔMETROS; IODETOS E OXIODETOS
28.30.1 - CLORETOS
28.30.1.03 - DE CÁLCIO
28.38 - SULFATOS E ALUMENS;
PERSULFATOS
28.38.1 - SULFATOS
28.38.1.07 - DE CROMO
28.58 - OUTROS COMPOSTOS
INORGÂNICOS (INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU
DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO
QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO;
AMALGAMAS, QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS
28.58.4 - AR LÍQUIDO; AR
COMPRIMIDO
28.58.4.01 - AR LÍQUIDO
(INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES
RAROS); AR COMPRIMIDO
29.11 - ALDEIDOS,
ALDEIDOS-ÁLCOOLS, ALDEIDOS-ETERES, ALDEIDOS-FENOIS E OS DEMAIS
ALDEIDOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS; POLÍMEROS
CÍCLICOS DOS ALDEIDOS; PARAFORMALDEIDO
29.11.1 - ALDEIDOS ACÍCLICOS
29.11.1.01 - METANAL (ALDEIDO
FORMICO; FORMALDEIDO)
29.15 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS,
SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS
29.15.2 - ÁCIDOS
POLICARBOXILICOS AROMÁTICOS
29.15.2.02 - ANIDRIDO
FTÁLICO
29.15.2.06 - FTALATOS E
BUTILA
29.15.2.07 - FTALATOS DE OCTILA,
EXCETO ORTOFTALATOS DE DIOCTILA
30.01 - GLÂNDULAS E DEMAIS
ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, INCLUSIVE PULVERIZADOS;
EXTRATOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS
OU DE SUAS SECREÇÕES; OUTRAS SUBSTÂNCIAS ANIMAIS PREPARADAS PARA
FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
30.01.9 - OUTROS
30.01.9.99 - OS DEMAIS
30.02 - SOROS ESPECÍFICOS DE
PESSOAS OU DE ANIMAIS IMUNIZADOS: VACINAS MICROBIANAS, TOXINAS,
CULTURAS DE MICRORGANISMOS (INCLUSIVE OS FERMENTOS, MAS COM
EXCLUSÃO DE LEVEDURAS) E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES
30.02.9 - OUTROS
30.02.9.01 - CULTURAS DE
MICRORGANISMOS, INCLUSIVE OS FERMENTOS
30.04 - PASTAS (QUATES), GAZES,
ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS, ETC)
IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU
ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO, DESTINADOS A FINS MÉDICOS OU
CIRÚRGICOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE A NOTA 3 DESTE
CAPÍTULO
30.04.0.99 - OS DEMAIS
30.05 - OUTRAS PREPARAÇÕES E
ARTIGOS FARMACÊUTICOS
30.05.1 - CATEGUTES E OUTRAS
LIGADURAS ESTERILIZADAS PARA SUTURAS CIRÚRGICAS
30.05.1.01 - CATEGUTES
32.03 - PRODUTOS TANANTES
ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES
TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES
ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PANCREATICAS,
BACTERIANAS, ETC)
32.03.1 - PRODUTOS TANANTES
ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES
TANANTES, CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS;
PREPARAÇÕES TANANTES NATURAIS
32.03.1.02 - TANANTES
INORGÂNICOS
32.03.1.03 - PREPARAÇÕES
TANANTES
32.03.2 - PREPARAÇÕES
ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO
32.03.2.01 - PREPARAÇÕES
ENIZMÁTICAS PARA CURTIMENTO
32.09 - VERNIZES, TINTAS A ÁGUA,
PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O
ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE
LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU
EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS
PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM FORMAS OU RECIPIENTES
PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE
CAPÍTULO
32.09.4 - PIGMENTOS MOÍDOS EM
ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM
VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZANTES PARA A FABRICAÇÃO DE
TINTAS
32.09.4.01 - PIGMENTOS MOÍDOS EM
ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM
VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE
TINTAS
32.13 - TINTAS DE ESCREVER OU DE
DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS
32.13.0.99 - OS DEMAIS
33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA
OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS
E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS
33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA
OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS
33.06.1.03 - COSMÉTICOS PARA O
CABELO
34.01 - SABÕES; PRODUTOS E
PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM
PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU
NÃO SABÃO)
34.01.2 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES
ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO
34.01.2.01 - PRODUTOS E
PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO
34.03 - PREPARAÇÕES
LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZAÇÕES NO TRATAMENTO A
ÓLEO OU A GRAXA, DE TEXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO
DAS QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS
34.03.0.01 - PARA MATÉRIAS
TEXTEIS
34.06 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO
PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES
34.06.0.01 - VELAS, CÍRIOS,
PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES
35.03 - GELATINAS (COMPREENDIDAS
AS APRESENTADAS EM FOLHAS CORTADAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR,
INCLUSIVE TRABALHADAS EM SUA SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS
DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES. DE NERVOS, DE TENDÕES E
SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA SÓLIDA
35.03.1 - GELATINAS E SEUS
DERIVADOS
35.03.1.01 - GELATINAS
35.03.2 - COLAS DE ORIGEM
ANIMAL
35.03.2.99 - OS DEMAIS
35.05 - DEXTRINA E COLAS DE
DEXTRINA;AMIDOS E FÉCULAS SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU
DE FÉCULA, AMIDO E FÉCULAS, SOLÚVEIS OU TORRADOS
35.05.0.03 - COLAS DE AMIDO OU
DE FÉCULA
35.06 - COLAS PREPARADAS NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE
QUALQUER CLASSE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO COMO COLAS EM RECIPIENTES DE PESO LÍQUIDO IGUAL OU INFERIOR
A 1 QUILOGRAMA
35.06.1 - COLAS PREPARADAS
35.06.1.99 - OS DEMAIS
35.07 - ENZIMAS, ENZIMAS
PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS
POSIÇÕES
35.07.1 - ENZIMAS
35.07.1.03 - COALHO
37.01 - CHAPAS FOTOGRÁFICAS E
PELÍCULAS PLANAS, SENSIBILIZADAS, NÃO IMPRESSIONADAS, DE QUALQUER
MATÉRIA COM EXCEÇÃO DAS DE PAPEL, CARTÃO OU TECIDO
37.01.0.01 - PARA
RADIOGRAFIA
38.19 - PRODUTOS QUÍMICOS E
PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (
INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS
RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS
RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPRIMIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
38.19.0.99 - OS DEMAIS
39.01 - PRODUTOS DE CONDENSAÇÃO,
DE POLICONDENSAÇÃO E DE POLIADIÇÃO, MODIFICADOS OU NÃO,
POLIMERIZADOS OU NÃO, LINEARES OU NÃO (FENOPLÁSTICOS,
AMINOPLÁSTICOS, RESINAS ALQUIDICAS, POLIESTERES ALÍTICOS E OUTROS
POLIESTERES NÃO SATURADOS, SILICONES, ETC.)
39.01.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS
(INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERÇÕES E SOLUÇÕES)
39.01.1.02 - AMINOPLÁSTICOS
(UREIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)
39.01.1.03 - RESINAS ALQUIDICAS
(GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)
39.01.1.06 - POLIURETANOS
39.01.2 - EM PÓS, GRANULOS,
ESCAMAS, PEDAÇÕES IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E
FORMAS SEMELHANTES
39.01.2.01 - FENOPLÁSTICOS
(FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)
39.01.2.02 - AMINOPLÁSTICOS
(UREIA FORMALDEIDO, MELAMINOFORMALDEIDO E OUTROS)
39.02 - PRODUTOS DE
POLIMERIZAÇÃO E COPOLIMERIZAÇÃO (POLIETILENO, POLITETRAALOETILENO,
POLIISOBUTILENO, POLIESTIRENO, CLORETO DE POLIVINILLA E OUTROS
DERIVADOS POLIVINILICOS, DERIVADOS POLIACRILICOS E
POLIMETACRÍLICOS, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, ETC)
39.02.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS
(INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERSÕES OU SOLUÇÕES)
39.02.1.07 - POLIACRÍLICOS,
POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS
39.02.2 - EM PÓS, GRANULOS,
ESCAMAS, PEDAÇOS IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS
SEMELHANTES
39.02.2.04 - CLORETO DE
POLIVINILA
39.02.2.99 - OS DEMAIS
39.02.3 - MONOFILAMENTOS (COM
MAIS DE 1 MILÍMETRO NA MAIOR DIMENSÃO DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL),
TUBOS, BARRAS, VARETAS OU PERFILADOS, INCLUSIVE OS DESPERDÍCIOS E
RESTOS DE MANUFATURAS
39.02.3.01 - POLIETILENO, EXCETO
DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS
39.02.3.03 - POLIPROPILENO
39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS
DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS,
BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO
SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE
39.07.0.02 - PERSIANAS DE
ENROLAR, PERSIANAS VENEZIANAS, GELOSIAS E ARTIGOS SEMELHANTES E
SUAS PARTES
40.11 - PROTETORES, PNEUMÁTICOS,
AROS (MÁGICOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E FLAPS, DE BORRACHA
VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE QUALQUER TIPO
40.11.2 - CÂMARAS-DE-AR
40.11.2.99 - OS DEMAIS
40.13 - VESTUÁRIO, LUVAS E
ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA
VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA
40.13.0.03 - LUVAS
43.03 - PELETERIA MANUFATURADA
OU CONFECCIONADA
43.03.0.01 - PELETERIA
MANUFATURADA OU CONFECCIONADA
44.16 - PAINÉIS CELULARES DE
MADEIRA, MESMO RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS
44.16.9 - OUTROS
44.16.9.01 - OUTROS, COM EXCEÇÃO
DOS RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS
44.18 - MADEIRA CHAMADA
ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA
DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS
NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM
PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES
44.18.0.01 - PRANCHAS
44.21 - CAIXAS, CAIXOTES,
ENGRADADOS, BARRICAS E RECIPIENTES SEMELHANTES COMPLETOS, DE
MADEIRA
44.21.0.01 - CAIXAS DE PINHO
45.04 - CORTIÇA AGLOMERADA (COM
OU SEM AGLUTINANTE) E MANUFATURAS DE CORTIÇA AGLOMERADA
45.04.0.01 - CORTIÇA AGLOMERADA,
EM CUBOS, PLACAS, FOLHAS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES
45.04.0.03 - ROLHAS
48.01 - PAPÉIS E CARTÕES,
INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.01.2 - PAPÉIS E CARTÕES DE
EMBALAGEM
48.01.2.01 - KRAFT PARA
RECOBRIR, CHAMADO KRAFTLINER
48.01.9 - OUTROS
48.01.9.06 - PAPEL SEMIQUÍMICO
PARA ONDULAR, CHAMDO FLUTTING
48.04 - PAPÉIS E CARTÕES
SIMPLESMENTE REUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS NEM REVESTIDOS
EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM ROLOS OU EM
FOLHAS
48.04.0.99 - OS DEMAIS
48.05 - PAPÉIS E CARTÕES
SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS,
PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM
FOLHAS
48.05.0.03 - ENCRESPADO OU
PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO DIFERENTE DO KRAFT, PARA USO
DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR
48.07 - PAPÉIS E CARTÕES
ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA SUPERFÍCIE
(JASPEADOS, INDIANOS E SEMELHANTES), OU IMPRESSOS (COM EXCEÇÃO DOS
DO CAPÍTULO 49), EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.07.9 - OUTROS
48.07.9.03 - CARBONO E
SEMELHANTES
48.07.9.99 - OS DEMAIS
48.13 - PAPEL PARA CÓPIAS OU
MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM
CAIXAS (PAPEL CARBONO, ESTENCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E
SEMELHANTES)
48.13.0.99 - OS DEMAIS
48.15 - OUTROS PAPÉIS E CARTÕES,
CORTADOS PARA USO DETERMINADO
48.15.0.07 - PAPEL ADESIVO, EM
TIRAS OU EM BOBINAS
49.10 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER
TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA
DESFOLHAR
49.10.0.01 - CALENDÁRIOS DE
QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS
PARA DESFOLHAR
49.11 - ESTAMPAS, GRAVURAS,
FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO
49.11.0.02 - CATÁLOGOS
COMERCIAIS E SEMELHANTES
49.11.0.03 - ANÚNCIOS
COMERCIAIS
49.11.0.05 - OUTROS IMPRESSOS
PUBLICITÁRIOS
51.01 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A
VAREJO DE FIBRAS SINTÉTICAS
51.01.1.00 - TEXTURIZADOS
51.01.1.01 - DE POLIAMIDAS
(NYLON E SEMELHANTES)
51.01.1.10 - NÃO
TEXTURIZADOS
51.01.1.11 - DE POLIAMIDAS, SEM
TORCER OU COM UMA TORÇÃO NÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO
51.01.2 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
51.01.2.02 - DE ACETATO DE
CELULOSE
51.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE
MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)
51.04.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
51.04.1.02 - TECIDOS QUE
CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS
CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
51.04.1.03 - TECIDOS DE
MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85%
EM PESO DESTAS MATERIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE
PNEUMÁTICOS
51.04 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
51.04.2.02 - TECIDOS QUE
CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS
CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
51.04.2.03 - TECIDOS DE MATÉRIAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS MATÉRIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
54.03 - FIOS DE LINHO OU DE
RAMI, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
54.03.1 - FIOS DE LINHO
54.03.1.01 - ATÉ 2 LEAS
55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO
ESPONJA, DE ALGODÃO
55.08.0.01 - CRUS
55.08.0.99 - OS DEMAIS
56.01 - FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS NEM
PENTEADAS
56.01.1 - FIBRAS SINTÉTICAS
56.01.1.02 - DE POLIESTERES
56.05 - FIOS DE FIBRA TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO
56.05.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.05.1.03 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ OU PELOS FINOS
56.05.1.04 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO
ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS
56.05.2 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
56.05.2.01 - QUE CONTENHAM PELO
MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
56.05.2.04 - DE FIBRAS TEXTEIS
ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO
ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS
56.07 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
56.07.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
56.07.1.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS
TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
56.07.2 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
56.07.2.02 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM
PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM
ALGODÃO
56.07.2.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS
TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
58.04 - VELUDOS, PELÚCIAS,
TECIDOS BOUCLES E TECIDOS DE CHENILLE, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS
POSIÇÕES 55.08 E 58.05
58.04.0.01 - DE ALGODÃO
58.04.0.04 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
58.04.0.05 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
58.07 - FIOS DE CHENILLE, FIOS
REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 52.01 E DOS
DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRACADOS EM PEÇAS; OUTROS
ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS;
BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES
58.07.3 - ENTRANCADOS EM PEÇAS E
OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES
58.07.3.02 - EM ALGODÃO
58.07.3.03 - EM FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
58.07.3.99 - OS DEMAIS
58.08 - TULES E TECIDOS DE
MALHAS DE NOS (REDE), LISOS DE FIBRAS SINTÉTICAS
58.10 - BORDADOS DE TODOS OS
TIPOS, EM PEÇAS, TIRAR OU EM APLICAÇÕES
58.10.0.99 - OS DEMAIS
59.01 - PASTAS (OUATES) E
ARTIGOS DE PASTA; POEIRAS, NOS E FLOCOS DE MATÉRIAS TEXTEIS
59.01.1.99 - OS DEMAIS
59.04 - CORDEIS, CORDAS E CABOS,
TRANCADOS OU NÃO
59.04.0.02 - DE CANHAMO
59.04.0.03 - DE SISAL
59.04.0.99 - OS DEMAIS
59.11 - TECIDOS COM BORRACHA,
EXCLUSIVE DE MALHAS
59.11.0.01 - TECIDOS
60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO
ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS
60.01.0.99 - OS DEMAIS
60.03 - MEIAS E ARTIGOS
SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.03.0.02 - DE LÃ
60.03.0.99 - OS DEMAIS
60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E
OUTROS ARTIGOS ( INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES)
DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE
MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1.01 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
60.06.1.99 - OS DEMAIS
60.06.2 - ARTIGOS
60.06.2.99 - OS DEMAIS
69.12 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS
69.12.0.01 - LOUÇA E ARTIGOS DE
USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS
70.10 - GARRAFAS, GARRAFÕES,
FRASCOS, VASOS, POTES, TUBOS PARA COMPRIMIDOS E DEMAIS RECIPIENTES
SEMELHANTES, DE VIDRO, PARA O TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO;
ROLHAS, TAMPAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE USO SEMELHANTE, DE
VIDRO
70.10.0.99 - OS DEMAIS
70.11 - AMPOLAS E INVOLUCROS
TUBULARES DE VIDRO, ABERTOS, NÃO ACABADOS, SEM GUARNIÇÕES, PARA
LÂMPADAS, TUBOS, VÁLVULAS ELÉTRICAS E SEMELHANTES
70.11.0.02 - PARA
INCANDESCÊNCIA
70.12 - AMPOLAS DE VIDRO PARA
RECIPIENTES ISOLANTES
70.12.0.01 - AMPOLAS DE VIDRO
PARA RECIPIENTES ISOLANTES
70.20 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE
VIDRO E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS
70.20.1 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE
VIDRO
70.20.1.01 - LÃ
73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO,
NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO
CONDUTORES ELÉTRICOS
73.14.2 - REVESTIDOS
73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM.
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2.02 - DE COBRE
73.14.2.09 - OS DEMAIS
73.18 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS
ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO
73.19
73.18.1 - TUBOS COM COSTURA
73.18.1.02 - DE AÇO
ALTO-CARBONO
73.18.1.99 - OS DEMAIS
73.18.2 - TUBOS SEM COSTURA
73.18.2.99 - OS DEMAIS
73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES
(HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPOSTAS DE REPRESAS,
TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS
PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS,
GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS,
BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU DE AÇO,
PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
73.21.0.99 - OS DEMAIS
73.32 - PARAFUSOS E PORCAS (COM
OU SEM ROSCA), TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA), ARMELAS E GANCHOS
ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE
ROSCA, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; ARRUELAS (INCLUSIVE AS
ABERTAS E AS DE PRESSÃO), DE FERRO OU DE AÇO
73.32.0.99 - OS DEMAIS
73.37 - CALDEIRAS (DIFERENTES
DAS DA POSIÇÃO 84.01) E RADIADORES, PARA AQUECIMENTO CENTRAL DE
AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE ( INCLUSIVE OS QUE
POSSAM IGUALMENTE FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU
CONDICIONADO), DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, QUE TENHAM VENTILADOR
OU VENTOINHA COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO
73.37.1 - APARELHOS
73.37.1.03 - GERADORES E
DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE
73.37.8 - PARTES
73.37.8.99 - OS DEMAIS
73.38 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
E DE HIGIENTE E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; LÃ DE
FERRO OU DE AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES
PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS ANÁLOGOS, DE FERRO OU DE AÇO
73.38.2 - ARTIGOS DE HIGIENE, DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.38.2.99 - OS DEMAIS
73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE
FERRO FUNDIDO, FERROU OU AÇO
73.40.9 - OUTROS
73.40.9.99 - OS DEMAIS
74.08 - ACESSÓRIOS PARA TUBOS,
DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)
74.08.0.01 - ACESSÓRIOS
(FITTINGS) PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS,
FLANGES, ETC.)
74.17 - APARELHOS NÃO ELÉTRICOS
DE COCÇÃO E DE AQUECIMENTO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS
DOMÉSTICOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE COBRE
74.17.1 - APARELHOS
74.17.1.01 - APARELHOS
76.02 - BARRAS, PERFILADOS E
FIOS, DE ALUMÍNIO
76.02.0.01 - BARRAS
76.02.0.03 - FIOS
76.03 - CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS
E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,20 MM.
76.03.0.99 - OS DEMAIS
76.15 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO
76.15.1 - ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO
76.15.1.99 - OS DEMAIS
76.15.8 - PARTES
76.15.8.01 - PARA ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO
76.16 - OUTRAS MANUFATURAS DE
ALUMÍNIO
76.16.9 - OUTROS
76.16.9.99 - OS DEMAIS
78.03 - PRANCHAS, FOLHAS E
TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2
78.03.0.01 - PRANCHAS, FOLHAS E
TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2
78.05 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS
ESBOÇOS), BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS,
TUBOS EM S PARA SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.), DE
CHUMBO
78.05.0.01 - TUBOS E BARRAS
OCAS
78.06 - OUTRAS MANUFATURAS DE
CHUMBO
78.06.0.99 - OS DEMAIS
83.07 - APARELHOS DE ILUMINAÇÃO,
LAMPADÁRIOS, LUSTRES E OUTROS ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS
PARTES NÃO ELÉTRICAS, DE METAIS COMUNS
83.07.1 - APARELHOS
83.07.1.01 - LANTERNAS, A
PETRÓLEO OU QUEROSENE, A PRESSÃO
84.01 - GERADORES DE VAPOR DE
ÁGUA OU DE VAPORES DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS DE VAPOR);
CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA
84.01.1 - CALDEIRAS DE VAPOR;
CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA
84.01.1.01 - MULTITUBULARES
84.11 - BOMBAS, MOTOBOMBAS E
TURBOBOMBAS DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MOTOCOMPRESSORES E
TURBOCOMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADORES DE EMBOLOS
LIVRES; VENTILADORES E SEMELHANTES
84.11.1 - BOMBAS E
COMPRESSORES
84.11.1.99 - OS DEMAIS
84.18 - CENTRIFUGADORES E
SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS
OU GASES
84.18.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
84.18.8.02 - PARA FILTROS E
DEPURADORES
84.20 - APARELHOS E INSTRUMENTOS
DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE
PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL
OU INFERIOR A 5CG; PESOS PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA
84.20.9 - OUTROS
84.20.9.90 - OS DEMAIS (NÃO
ESPECIFICADOS)
84.20.9.91 - COM CAPACIDADE DE
PESAGEM ATÉ 10 KG.
84.20.9.92 - COM CAPACIDADE DE
PESAGEM ATÉ 100 KG.
84.50 - MÁQUINAS E APARELHOS A
GÁS PARA SOLDAR, CORTAR E PARA TEMPERA SUPERFICIAL
84.50.1 - MÁQUINAS E
APARELHOS
84.50.1.01 - MÁQUINAS E
APARELHOS
84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E
INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS
84.59.9.99 - OS DEMAIS
84.61 - TORNEIRAS, REGISTROS,
VÁLVULAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO
E AS VÁLVULAS TERMOSTÁTICAS) PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS,
RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES
84.61.9 - PARA OUTROS USOS
84.61.9.02 - VÁLVULAS
ESFÉRICAS
85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES
E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS
EMISSORES E RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE
REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO;
APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E
RADIOTELECOMANDO
85.15.1 - APARELHOS DE
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
85.15.1.20 - RECEPTORES
85.15.1.22 - RECEPTORES DE
TELEVISÃO EM BRANCO E PRETO, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM
UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM
85.17 - APARELHOS ELÉTRICOS DE
SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS
INDICADORES, APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU
INCÊNDIO, ETC). COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E
85.16
85.17.1 - APARELHOS
85.17.1.01 - APARELHOS
85.20 - LÂMPADAS E TUBOS
ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA ( INCLUSIVE OS DE RADIOS
ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS); LÂMPADAS DE ARCO
85.20.1 - LÂMPADAS E TUBOS
INCANDESCENTES
85.20.1.99 - OS DEMAIS
85.20.2 - LÂMPADAS E TUBOS DE
DESCARGA
85.20.2.01 - DE VAPOR DE
MERCÚRIO E FLUORESCENTES
85.23 - FIOS, TRANCAS, CABOS
(INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES,
ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS
ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO
85.23.2 - COM PEÇAS DE
CONEXÃO
85.23.2.99 - OS DEMAIS
87.04 - CHASSIS COM MOTOR DOS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03
87.04.9 - OUTROS
87.04.9.99 - OS DEMAIS
87.05 - CARROÇARIAS PARA OS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 E 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS
87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.01
87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO
AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPO; SUAS PARTES E
PEÇAS SEPARADAS
84.17.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
87.14.8.01 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
89.01.8 - OUTROS
89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA
O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS
89.01.09.04 - NAVIOS PESQUEIROS
DE ARRASTO E DEMAIS EMBARCAÇÕES DE PESCA-NAVIOS-FÁBRICA E DEMAIS
BARCOS PARA ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A PESCA
91.04 - OUTROS RELÓGIOS (COM
MECANISMO QUE NÃO SEJA DE PEQUENO VOLUME) E APARELHOS DE RELOJOARIA
SEMELHANTES
91.04.0.99 - OS DEMAIS
92.02 - OUTROS INSTRUMENTOS
MUSICAIS DE CORDAS
92.02.0.02 - VIOLÕES
93.07 - PROJÉTEIS E MUNIÇÕES,
INCLUSIVE AS MINAS; PARTES E PEÇAS SEPARADAS, INCLUSIVE OS
ZAGALOTES, CHUMBO DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS
93.07.1 - MUNIÇÕES PARA CAÇA OU
TIRO ESPORTIVO
93.07.1.01 - CARTUCHOS COM
CHUMBOS OU ZAGALOTES PARA CAÇA
94.01 - CADEIRAS E OUTROS
ASSENTOS, MESMO OS TRANFORMÁVEIS EM CAMAS ( COM EXCLUSÃO DOS
COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES
94.01.1 - CADEIRAS E
ASSENTOS
94.01.1.01 - DE METAL
94.01.1.04 - DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS
94.01.1.05 - ESPECIAIS PARA
VEÍCULOS
94.01.1.99 - OS DEMAIS
98.03 - CANETAS, INCLUSIVE AS DE
TINTA PERMANENTE; LAPISEIRAS E SEMELHANTES; PORTA-LÁPIS E
SEMELHANTES; SUAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (TAMPAS,
PRENDEDORES, ETC.), COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 98.04 E
98.05
98.03.9 - OUTROS
98.03.09.2 - MARCADORES
98.08 - FITAS IMPREGNADAS DE
TINTA OU CORANTES PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, E FITAS IMPREGNADAS DE
TINTA SEMELHANTES, MONTADAS OU NÃO SOBRE CARRETÉIS; ALMOFADAS PARA
CARIMBOS, IMPREGNADAS OU NÃO, COM OU SEM CAIXA
98.08.0.01 - FITAS
A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos
e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos de textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República
Argentina:
Jesus Sabra
Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
Paulo Nogueira Batista
Pelo Governo da República do
Paraguai:
Efrain Dário Centurión
Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai
Nestor G. Cosentino