1.225, De 15.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE
1994.
Dispõe sobre a execução do Quinto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de
1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17
de fevereiro de 1994, em Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de
fevereiro de 1994, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai.
    DECRETA:
    Art. 1º O Quinto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1994
    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E
URUGUAI, DE 17/02/94/MRE.
    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA SUSBCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA
ORIENTAL DO URUGUAI (ACORDO N° 18)
    Quinto Protocolo Adicional
    Os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados na oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de
Complementação Econômica N° 18, subscrito em 29 de novembro de mil
novecentos e noventa e um, nos seguintes termos e condições:
    Artigo 1°.- Dar baixa de
conformidade com o disposto pelo artigo 8° do Acordo de
Complementação Econômica N° 18, aos produtos excluídos pela
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai do cronograma de desgravação
a que se referem os artigos 4° e 5° do mencionado Acordo,
registrados nos Anexos 1, 2 , 3 e 4, respectivamente, do presente
Protocolo.
    Artigo 2°.- A importação dos
produtos eliminados das listas de exceções, a que se refere o
artigo anterior, beneficiar-se-ão de uma preferência percentual de
82% a partir de 1° de janeiro de 1994.
ANEXO I
    ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA
LISTA DE EXCEÇÕES DA ARGENTINA
    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 18
    ARGETINA - Retirada da Lista de
Exceções em 31/12/1993
    NALADI DESCRIÇÃO
    07.03 - LEGUMES E HORTALIÇAS EM
SALMOURA OU APRESENTADOS EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS
SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA
CONSERVAÇÃO, MAS NÃO ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA CONSUMO
IMEDIATO.
    07.03.0.05 - TOMATES
    09.03 - ERVA-MATE
    09.03.0.01 - CANCHEADA
    09.03.0.02 - ELABORADA
    17.01 - AÇÚCAR DE BETERRABA E DE
CANA, EM ESTADO SÓLIDO
    17.01.1 - AÇÚCARES EM BRUTO
    17.01.1.00 - SEM ADIÇÃO DE
AROMATIZANTES OU DE CORANTES
    17.01.1.01 - MASCAVO
    17.02 - OUTROS AÇÚCARES NO
ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCAR EM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE
CORANTES; SUCEDANEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL;
AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS
    17.02.1 - OUTROS AÇÚCARES NO
ESTADO SÓLIDO
    17.02.1.10 - COM ADIÇÃO DE
AROMATIZANTES OU DE CORANTES
    17.02.1.11 - AROMATIZADO COM
BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL
    17.02.1.19 - OS DEMAIS
    17.04 - PRODUTOS DE CONFEITARIA
QUE NÃO CONTENHAM CACAU
    17.04.0.02 - CARAMELOS
    17.04.0.09 - PRODUTO CHAMADO
CHOCOLATE BRANCO
    18.06 - CHOCOLATE E OUTRAS
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU
    18.06.0.01 - CHOCOLATE EM
QUALQUER FORMA
    18.06.0.99 - OS DEMAIS
    47.01 - PASTAS PARA A FABRICAÇÃO
DO PAPEL
    47.01.03 - PASTAS QUÍMICAS DE
MADEIRA
    47.01.3.04 - A SODA OU AO
SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS, DIFERENTES DAS PASTAS
SOLÚVEIS, DE CONIFERAS
    47.01.3.05 - A SODA OU AO
SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS DIFERENTES DAS PASTAS
SOLÚVEIS, DE OUTRAS MADEIRAS
    51.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE
MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)
    51.04.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    51.04.1.02 - TECIDOS QUE
CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS
CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
    53.11 - TECIDOS DE LÃ OU DE
PELOS FINOS
    53.11.0.02 - TECIDOS DE LÃ OU DE
PELOS FINOS PENTEADOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE LÃ
OU DE PELOS FINOS
    53.11.0.04 - TECIDOS QUE
CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS, MESCLADOS
PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS
DISCONTÍNUAS
    55.05 - FIOS DE ALGODÃO NÃO
ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
    55.05.1 - CRUS
    55.05.1.02 - QUE MECAMM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG
    55.05.1.03 - QUE MECAM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG
    55.05.9 - OUTROS
    55.05.9.02 - QUE MECAM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG
    55.05.9.03 - QUE MECAM EM FIOS
SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG
    55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO
ESPONJA, DE ALGODÃOO
    55.08.0.01 CRUS
    55.08.0.99 - OS DEMAIS
    55.09 - OUTROS TECIDOS DE
ALGODÃO
    55.09.0.01 - CRUS, COM UM
CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%
    55.09.0.02 - OS DEMAIS, COM UM
CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%
    55.09.0.03 - CRUS, COM UM
CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃOO INFERIOR A 85%
    55.09.0.04 - OS DEMAIS, COM UM
CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃO INFERIOR A 85%
    56.05 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS ( OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO
    56.05.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    56.05.1.01 - QUE CONTENHAM PELO
MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS
    56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
    56.07 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCNTÍNUAS
    56.07.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    56.07.1.02 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUA, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
    56.07.1.03 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ E PELOS
FINOS
    56.07.2 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
    56.07.2.05 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM
PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS
DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ, PELOS FINOS OU MATÉRIAS TEXTEIS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
    60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO
ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS
    60.01.0.01 - DE ALGODÃO
    60.01.0.03 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS
    60.03 - MEIAS E ARTIGOS
SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
    60.03.0.01 - DE ALGODÃO
    60.03.0.03 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    60.04 - ROUPA INTERIOR DE MALHA
NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
    60.04.0.05 - CALÇAS (PANTIES) DE
FIBRAS SINTÉTICAS
    60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS
ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
    60.05.0.01 - ROUPA DE MALHA (
CHANDAILS), PULL-OVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES,
CASACOS E BLUSAS DE LÃO OU DE PELOS FINOS
    60.05.0.11 - OUTRAS ROUPAS
EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS
    60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E
OUTROS ARTIGOS (INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE
MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
    60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE
MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
    60.06.1.01 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    60.06.1.99 - OS DEMAIS
    61.01 - ROUPA EXTERIOR PARA
HOMENS E MENINOS
    61.01.0.10 - CALÇAS E CALÇÕES DE
FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    61.02 - ROUPA EXERIOR PARA
MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
    61.02.0..04 - CASACÕES E
CASACOS, DE FIBRS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    61.02.0.14 - SAIAS DE LÃ OU DE
PELOS FINOS
    61.02.0.21 - OUTRA ROUPA
EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS
    61.04 - ROOUPA INTERIOR PARA
MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
    61.04.0.01 - DE ALGODÃO
    62.02 - ROUPA DE CAMA, DE MESA,
DE TOUCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA
GUANIÇÃO DE INTERIORES
    62.02.0.01 - ROUPA DE CAMA, DE
ALGODÃO
    62.02.0.02 - ROUPA DE CAMA, DE
OUTRAS FIBRAS
    62.02.0.03 - ROUPA DE MESA, DE
ALGODÃO
    62.02.0.04 - ROUPA DE MESA, DE
OUTRAS FIBRAS
    62.02.0.05 - ROUPA DE TOUCADOR,
DE COZINHA OU DE COPA, DE ALGODÃO
    62.03 - SACOS E SACOLAS PARA
EMBALAGEM
    62.03.0.03 - DE
POLIPROPILENO
    73.02 - FERRO-LIGAS
    73.02.0.04 - FERRO-SILÍCIO
    73.02.0.05 -
FERRO-SILÍCIO-MANGANÊS
    73.07 - FERRO E AÇO EM DESBASTES
QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS; DESBASTES PLANOS
(SLABS) E LARGETS; PEÇAS DE FERRO E DE AÇO SIMPLESMENTE DESBASTADAS
POR FORJAMENTOO OU MARTELAGEM (ESBOÇOS DE FORJA)
    73.07.0.01 - DESBASTES QUADRADOS
OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS
    73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU
DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA,
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO,
MESMOO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS
    73.11.1 - PERFILADOS
    73.11.1.00 - DE MENOS DE 80
MM..
    73.11.1.09 - OS DEMAIS
    73.11.1.10 - DE 80 MMM. OU
MAIS
    73.111.1.11 - EM U, EM I OU EM
H, SIMPLESMENTE LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE
    73.11.1.14 - SIMPLESMENTE
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO
    73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO,
NUS OU REVESTIDOS, CM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COOMO
CONDUTORES ELÉTRICOS
    73.14.1 - NUS
    73.14.1.02 - DE 3 MM. (NA MAIOR
DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
    73.14.2 - REVESTIDOS
    73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM.
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
    73.14.2.09 - OS DEMAIS
    73.15 - AÇO-LIGAS E AÇO
ALTO-CARBONO NAS FORMAS INDICADAS NAS POSIÇÕES 73.06 A 73.14
    73.15.1 - AÇO ALTO-CARBONO
    73.15.1.02 - DESBASTES QUADRADOS
OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA
    73.15.1.06 - FIO-MÁQUINA
    73.15.1.12 - FIOS
    73.15.9 - OUTROS AÇOS-LIGAS
    73.15.9.02 - DESBASTES QUADRADOS
OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA
    73.16 - ELEMENTOOS DE VIAS
FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERROU AÇO: TRILHOS, CONTRATRILHOS,
AGULHAS, CRUZETAS, CRUZAMENTOS E DESVIOS, ALAVANCAS PARA COMANDOS
DE AGULHAS, CREMALHEIRAS, DORMENTES OU TRAVESSAS, TALAS DE JUNÇÃO,
PLACAS DE APOIO, PEÇAS DE JUNÇÃO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E
OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLOCAÇÃO OU
JUNÇÃO DOS TRILHOS
    73.16.0.01 - TRILHOS
    73.18 - (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS)
DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19
    73.18.9 - OUTROS
    73.18.9.99 - OS DEMAIS
    73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES
(HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS DE REPRESAS,
TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS
PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS,
GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS,
BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU AÇO,
PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
    73.21.0.01 - CHAPAS, TIRAS,
BARRAS, PERFILADOS, TUBOS E SEMELHANTES, PREPARADOS PARA SEREM
UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
    73.25 - CABOS, CORDAS, TRANCAS,
CORDAMES E SEMELHANTES, DE FIO DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS
ARTIGOS ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS
    73.25.0.99 - OS DEMAIS
    73.26 - ARAMES FARPADOS; ARAMES
OU TIRAS DE FERRO OOU DE AÇO, RETORCIDOS, FARPADOS OU NÃO
    73.26.0.01 - ARAMES FARPADOS
    73.27 - TELAS METÁLICAS E REDES,
DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU
DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO
    73.27.1 - TELAS METÁLICAS E
REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO
    73.27.1.01 - TELAS METÁLICAS E
REDES DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO
    73.31 - PONTAS, PREGOS,
ESCAPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS ONDULADOS OU BISELADOS, CRAVOS E
PERCEVEJOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE
OUTRAS MATERIAS, COM EXCLUSÃO DOS DE CABEÇA DE COBRE
    73.31.0.99 - OS DEMAIS
    73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
    73.40.1 - PEÇAS DE FERRO
FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO
    73.40.1.99 - OS DEMAIS
    73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU
MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO
    73.40.2.99 - OS DEMAIS
    73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO
OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE),
EM ESTADO BRUTO
    73.40.3.99 - OS DEMAIS
    74.3 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS
DE COBRE
    74.03.1 - BARRAS
    74.03.1.01 - CUJA MAIOR DIMENSÃO
DA SEÇÃO TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 6 MM. E ATÉ 50 MM.
    85.05 - FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE
USO MANUAL
    85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES
E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS
EMISSORES E RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS
RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO
DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS
DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E
RADIOTELECOMANDO
    85.15.1 - APARELHOS DE
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
    85.15.1.20 - RECEPTORES
    85.15.1.23 - RECEPTORES FIXOS DE
RADIODIFUSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, INCLUÍDOS OS RECEPTORES
COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM
    85.15.1.29 - OS DEMAIS
    87.5 - CARROÇARIAS PARA OS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS
    87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.01
    87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.03
    87.12 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS
E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 87.09 A
87.11
    87.12.9 - OUTROS
    87.12.9.02 - PARA OS VEÍCULOS DO
ITEM 87.11.0.02
    92.12 - SUPORTES DE SOM PARA OS
APARELHOS DA POSIÇÃO 92.11 OU PARA GRAVAÇÕES SEMELHANTES: DISCOS,
CILINDROS, CERAS, FITAS, PELÍCULAS, FIOS, ETC., PREPARADOS PARA A
GRAVAÇÃO OU GRAVADOS;MATRIZES E MOLDES GALVANICOS PARA A FABRICAÇÃO
DE DISCOS
    92.12.0.06 - SUPORTES PARA
IMPRESSÃO MAGNÉTICOS (SEM GRAVAR)
    ANEXO 2
    ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA
LISTA DE EXCEÇÕES DO BRASIL
    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃOO
ECONÔMICA N° 18 BRASIL - Retirada da Lista de Exceções em
31/12/1993
    NALADI DESCRIÇÃO
    04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES
    04.04.3 DE MASA DURA
    04.04.3.99 - OS DEMAIS
    04.04.4 - QUEIJOS TÍPICOS
    04.04.4.02 - ROQUEFORT OU
AZUL
    16.04 - PREPARAÇÕES E CONSERVAS
DE PEIXE, INCLUSIVE O CAVIAR E SEUS SUCEDANEOS
    16.04.0.01 - DE ATUM
    28.40 - FOSFITOS, HIPOFOSFITOS E
FOSFATOS
    28.40.1 - FOSFITOS
    28.40.1.02 - DE SÓDIO
    39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS
DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
    39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS,
BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO
SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE
    39.07.0.03 - ARTIGOS PARA
TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA,
TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS,
COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR
    39.07.0.05 - OBJETOS PARA
ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES E OBJETOS QUE SIRVAM PARA ENFEITE
PESSOAL
    39.07.0.06 - ARTIGOS DE
ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES
    39.07.0.99 - OS DEMAIS
    73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
    73.40.1 - PEÇAS DE FERRO
FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO
    73.40.1.01 - BOLAS E BARRAS PARA
MOINHOS
    73.40.1.99 - OS DEMAIS
    73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU
MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO
    73.40.2.01 - BOLAS E BARRAS PARA
MOINHOS
    73.40.2.99 - OS DEMAIS
    73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO
OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE),
EM ESTADO BRUTO
    73.40.3.01 - BOLAS E BARRAS PARA
MOINHOS
    73.40.3.99 - OS DEMAIS
    73.40.9 - OUTROS
    73.40.9.01 - CRIVOS (PENEIRAS)
DESTINADOS A SEREM MONTADOS EM MÁQUINAS
    73.40.9.99 - OS DEMAIS
    84.06 - MOTORES DE EXPLOSÃOO OOU
DE COMBUSTÃO INTERNA, DE EMBOLOS
    84.06.2 - DE VEÍCULOS (EXCETO
PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)
    84.06.2.01 - DE VEÍCULOS (EXCETO
PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)
    84.06.3 - DE EMBARCAÇÕES
    84.06.3.01 - DE POPA
    84.06.3.99 - OS DEMAIS
    84.06.4 - DE MOTOCICLETAS,
BICICLETAS E SEMELHANTES
    84.06.4.99 - OS DEMAIS
    84.06.5 - ESTACIONÁRIOS
    84.06.5.99 - OS DEMAIS
    84.47 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS,
COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR
MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E
OUTRAS MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
    84.47.2 - FRESADEIRAS
    84.47.2.02 - COPIADEIRAS
AUTOMÁTICAS
    84.47.4 - FURADEIRAS,
PERFURADORAS E SEMELHANTES
    84.47.4.01 - FURADEIRAS
    84.47.5 - TORNOS
    84.47.5.01 - TUBULAR
AUTOMÁTICO
    84.47.5.99 - OS DEMAIS
    84.47.6 - SERRAS
    84.47.6.01 - DE FITA SEM FIM
    84.47.9 - OUTROS
    84.47.9.01 - MONTADORAS
    84.47.9.02 - TUPIAS
    84.47.9.99 - OS DEMAIS
    84.48 - PEÇAS SEPARADAS E
ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU
PRINCIPALMENTE DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES
84.45 A 84.47, INCLUSIVE, COMPREENDENDO OS PORTA-PEÇAS E
PORTA-FERRAMENTAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO,
DISPOSITIVOS DIVISORES E DEMAIS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIO PARA
APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A
FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER
TIPO
    84.48.1 - PORTA-PEÇAS, TARRAXAS
DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO E DISPOSITIVOS DIVISORES PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS
    84.48.1.02 - PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46
    84.48.1.03 - PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS D POSIÇÃO 84.47
    84.48.1.99 - OS DEMAIS
    84.48.3 - OUTRAS PEÇAS SEPARADAS
E ACESSÓRIOS DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.46
E 84.47
    84.48.3.01 - PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46
    84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E
INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
    84.59.4 - MÁQUINAS E APARELHOS
PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATERIAS SEMELHANTES
    84.59.4.01 - MÁQUINAS E APAREHOS
PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATÉRIAS SEMELHANTES
    84.59.5 - MÁQUINAS E APARELHOS
PARA A INDÚSTRIA DO FUMO (TABACO)
    84.59.5.01 - PARA APLICAÇÃO DE
FILTROS EM CIGARROS
    84.59.6 - MÁQUINAS PARA A
FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS
    84.59.6.01 - MÁQUINAS PARA A
FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS
    84.59.7 - MÁQUINAS E APARELHOS
PARA OUTRAS INDÚSTRIAS
    84.59.7.03 - INSTALAÇÕES
COMPLETAS DE MATADOUROS E FRIGORÍFICOS
    84.59.7.04 - PARA O TRATAMENTO
DOS METAIS OU DOS CARBURETOS METÁLICOS
    84.59.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
    84.59.8.01 - PARA REATORES
NUCLEARES
    84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS
    84.59.9.01 - AMORTECEDORES DE
FRICÇÃO
    84.59.9.02 - PARA FABRICAR
FECHOS AUTOMÁTICOS
    85.05 - FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE
USO MANUAL
    85.05.0.01 - FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE
USO MANUAL
    85.19 - APARELHAGEM PARA
INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE
CIRCUITOS ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELES,
CORTA-CIRCUITOS PARA-RAIOS, ELIMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE
CORRENTE, SUPORTES DE LÂMPADAS, CAIXAS DE JUNÇÃO, ETC.);
RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIOMETROS E REOSTATOS; CIRCUITOS
IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO
    85.19.3 - RESISTÊNCIAS NÃO
AQUECEDORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS
    85.19.3.99 - OS DEMAIS
    87.02 - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM
MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE
MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDAS E ÔNIBUS
ELÉTRICOS)
    87.02.9 - OUTROS
    87.02.9.99 - OS DEMAIS
    90.07 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS;
APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A
PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO, EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS
LÂMPADASE TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20
    90.07.1 - APARELHOS
FOTOGRÁFICOS
    90.07.1.02 - PARA FOTOGRAFIA
AÉREA
    90.07.1.03 - PARA USO MÉDICO
    90.07.1.05 - UTILIZADOS NAS
OFICINAS DE COMPOSIÇÃO E DE CONFECÇÃO DE CLICHES DE IMPRENSA
    90.07.2 - APARELHOS E
DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE
LUZ-RELÂMPAGO EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADAS E TUBOS DE
DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20
    90.07.2.01 - LÂMPADAS E TUBOS
PARA PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO
    90.07.2.99 - OS DEMAIS
    90.07.8 - PARTES, PEÇAS
SEPARADAS E ACESSÓRIOS
    90.07.8.01 - PARTES, PEÇAS
SEPARADAS E ACESSÓRIOS
    90.17 - INSTRUMENTOS E APARELHOS
DE MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUSIVE OS
APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E OS DE OFTALMOLOGIA
    90.17.2 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS PARA ODONTOLOGIA
    90.17.2.01 - EQUIPAMENTOS
DENTÁRIOS SOBRE PEDESTAL
    90.17.2.02 - TORNOS PARA
DENTISTAS
    90.17.9 - OUTROS
    90.17.9.99 - OS DEMAIS
    90.28 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS-ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS DE MEDIDA, VERIFICAÇÃO,
CONTROLE, REGULAÇÃO OU ANÁLISE
    90.28.2 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.14, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
    90.28.2.99 - OS DEMAIS
    90.28.3. - MÁQUINAS,
INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.16, ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS
    90.28.3.99 - OS DEMAIS
    90.28.4 - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS
E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.22, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
    90.28.4.99 - OS DEMAIS
    90.28.5 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.23, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
    90.28.5.90 - OS DEMAIS
    90.28.5.99 - OS DEMAIS
    90.28.6 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.24, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
    90.28.6.90 - OS DEMAIS
    90.28.6.99 - OS DEMAIS
    90.28.7 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.28, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
    90.28.7.90 - OS DEMAIS
    90.28.7.99 - OS DEMAIS
    90.28.8 - INSTRUMENTOS E
APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.27, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
    90.28.8.99 - OS DEMAIS
    90.28.9 - OUTROS
    90.28.9.90 - OS DEMAIS
    90.28.9.91 - REGULADORES
AUTOMÁTICOS DE VOLTAGEM
    90.28.9.92 - UNIDADES DE
TELEMEDIDA ANALÓGICA
    90.28.9.93 - OUTROS REGULADORES
AUTOMÁTICOS
    90.28.9.99 - OS DEMAIS
    ANEXO 3
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO PARAGUAI
    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECOÔMICA N° 18
    PARAGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993
    NALADI DESCRIÇÃO
    02.02 - AVES DOMÉSTICAS MORTAS E SEUS MIÚDOS COMÉSTIVEIS
(COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS
    03.02.0.02 - MIÚDOS
    05.08 - OSSOS E NÚCLEOS CORNEOS (SABUGOS), EM BRUTO,
DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS EM
FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS O DESPROVIDOS DE SUA GELATINA; PÓ E
RESÍDUOS DESTAS MATÉRIAS
    05.06.0.99 - OS DEMAIS
    07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
    07.01.0.02 - BATATAS PARA CONSUMO
- ECHALOTAS, PORROS E DEMAIS LEGUMES E HORTALIÇAS
ALIACEAS (POR EXEMPLO: CEBOLINHAS E CEBOLINHOS
    09.01 - CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCA E
PELÍCULA DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER
PROPORÇÃO
    09.01.1 - CAFÉ
    09.01.1.02 - TORRADO, EM GRÃO, EXCETO DESCAFEINADO
    15.13 - MARGARINA, SUCEDÂNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS
ALIMENTÍCIAS PREPARADAS
    15.13.0.99 - OS DEMAIS
    16.01 - SALSICHAS, SALSICHÕES E SEMELHANTES, DE CARNE, DE
MIÚDOS COMESTÍVEIS OU DE SANGUE
    16.01.0.03 - MORCELAS
    20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM
VINAGRE E ÁCIDO ACÉTICO
    20.02.1 - EM RECIPIENTES HERMETICAMENTE FECHADOS
    20.02.1.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO,
SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%
    20.02.1.99 - OS DEMAIS
    20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES
    20.02.2.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO,
SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%
    22.05 - VINHOS DE UVAS FRESCAS;MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A
FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)
    22.05.9 - OUTROS
    22.05.9.02 - MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA
COM ÁLCOOL
    22.08 - ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU
SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁLCOOL ETÍLICO DESNATURADO DE QUALQUER
GRADUAÇÃO
    22.08.0.02 - DESNATURADO
    25.22 - CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM
EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
    25.22.0.01 - CAL ORDINÁRIA
    25.22.0.02 - CAL HIDRÁULICA
    33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS
PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS
ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS
    33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E
COSMÉTICOS, PREPARADOS
    33.06.1.01 - PERFUMES (EXTRATOS)
    33.06.1.04 - PRODUTOS PARA A HIGIENE BUCAL
    33.06.1.06 - XAMPUS (PRODUTOS DE TOUCADOR PARA O CABELO)
    39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06,
INCLUSIVE
    39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR,
INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU
XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS
DISPOSITIVOS PARA FECHAR
    41.01 - PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS, TRATADAS
COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ
    41.01.1 - DE BOVINOS
    41.01.1.01 - FRESCAS, SECAS OU SALGADAS
    41.01.1.02 - TRATADAS COM CAL OU PICLADAS
    41.01.1.03 - AS ANTERIORES, COM PELO
    41.01.1.04 - DE BEZERRO
    41.02 - COUROS E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE DE BÚFALOS) E
PELES DE EQUINOS, PREPARADOS, DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NAS
POSIÇÕES 41.06 E 41.08
    41.02.1 - DE BOVINOS
    41.02.1.01 - DE BEZERRO
    41.02.1.02 - VARIEDADE CHAMADA BOX-CALF
    42.03 - VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL,
ARTIFICIAL OU RESCONSTITUÍDO
    42.03.1 - PROTETORES PARA OPERÁRIOS E PROFISSIONAIS
    42.03.1.01 - LUVAS
    42.03.1.99 - OS DEMAIS
    44.11 - PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS
VEGETAIS, INCLUSIVE AGLOMERADAS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS
OU COM OUTROS AGLOMERANTES ORGÂNICOS
    44.11.0.01 - PAINÉIS DE FIBRAS COMPRIMIDAS (PAINÉIS
DUROS)
    44.13 - MADEIRA (INCLUSIVE OS TACOS OU FRISOS, ISOLADOS,
PARA ASSOALHOS), APLAINADA, ENTALHADA, EMALHETADA, CHANFRADA OU
SEMELHANTES
    44.13.1 - DE CONIFERAS
    44.13.1.01 - TACOS PARA AÇOALHOS, ISOLADOS
    44.13.1.99 - OS DEMAIS
    44.14 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE,
CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.;
FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE IGUAL ESPESSURA
    44.14.1 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE,
CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.
    44.14.1.99 - OS DEMAIS
    44.14.2 - FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE
ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.
    44.14.2.01 - DE PINHO
    44.14.2.99 - OS DEMAIS
    44.15 - MADEIRA PLACADA OU CONTRAPLACADA, MESMO COM ADIÇÃO
DE OUTRAS MATÉRIAS; MADEIRA MARCHETADA OU INCRUSTADA
    44.15.1 - MADEIRA CONTRAPLACADA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE
POR CHAPAS DE MADEIRA
    44.15.1.01 - DE PINHO
    44.15.1.99 - OS DEMAIS
    44.15.2 - MADEIRA CONTRAPLACADA COM ALMA, MESMO COM ADIÇÃO
DE OUTRAS MATÉRIAS
    44.15.2.01 - DE PINHO
    44.15.9 - DE PINHO
    44.18 - MADEIRA CHAMADA
ARTIFICIAL OU CONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE
MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS
NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM
PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES.
    44.18.0.01 - EM PRANCHAS
    44.18.0.99 - OS DEMAIS
    44.23 - OBRAS DE CARPINTARIA E
PEÇAS DE ARMAÇÕES PARA EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES, INCLUSIVE OS
PAINÉIS PARA ASSOALHOS E AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS, DE
MADEIRA
    44.23.0.01 - TACOS PARA
ASSOALHOS
    44.23.0.02 - CANCELES E MUROS DE
MADEIRA
    44.23.0.04 - CASAS, HANGARES E
CONSTRUÇÕES SEMELHANTES, COMPLETAS, PRÉ-FABRICADAS
    48.01 - PAPÉIS E CARTÕES,
INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
    48.01.9 - OUTROS
    48.01.9.99 - OS DEMAIS
    48.05 - PAPÉIS E CARTÕES
SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS,
PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM
FOLHAS
    48.05.0.01 - ONDULADOS
    48.14 - ARTIGOS PARA
CORRESPONDÊNCIA; PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES,
CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA
CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE
PAPEL OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA
    48.14.0.99 - OS DEMAIS
    60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS
ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
    60.05.0.13 - OUTRAS ROUPAS
EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS
    61.01 - ROUPA EXTERIOR PAR
HOMENS E MENINOS
    61.01.0.05 - TERNOS DE
ALGODÃO
    61.01.0.18 - OUTRA ROUPA
EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    61.02 - ROUPA EXTERIOR PARA
MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
    61.02.0.08 - TERNOS DE FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    62.02.0.16 - SAIAS DE FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    62.09 - OUTROS ARTIGOS
CONFECCIONADOS COM TECIDOS, INCLUSIVE OS MOLDES PARA VESTUÁRIO
    62.05.0.99 - OS DEMAIS
    69.04 - TIJOLOS E ELEMENTOS
SEMELHANTES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO (MÁGICOS, OCOS, PERFURADOS,
ETC.)
    69.04.0.01 - TIJOLOS ORDINÁRIOS
MÁGICOS, DE FORMA RETANGULAR, DE SUPERFÍCIES PLANAS
    69.05 - TELHAS, ORNAMENTOS
ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS
DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)
    69.05.0.01 - TELHAS, ORNAMENTOS
ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS
DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)
    69.06 - TUBOS ACESSÓRIOS DE
LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES
    69.06.0.01 - TUBOS ACESSÓRIOS DE
LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES
    69.07 - LADRILHOS,
PARALELEPÍPEDOS E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, SEM
ENVERNIZAR NEM ESMALTAR
    69.07.0.01 - LADRILHOS
    69.07.0.99 - OS DEMAIS
    69.08 - OS DEMAIS LADRILHOS,
PARALELEPÍPEDOS E LAJES
    69.08.0.01 - LADRILHOS
    69.08.0.99 - OS DEMAIS
    73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU
DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA,
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO,
MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS
    73.11.1 - PERFILADOS
    73.11.1.10 - DE 80 MM. OU
MAIS
    73.11.1.14 - SIMPLESMENTE
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO
    73.11.1.19 - OS DEMAIS
    73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO,
NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO
CONDUTORES ELÉTRICOS
    73.14.1 - NUS
    73.14.1.03 - DE MAIS DE 10 MM,
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
    73.14.2 - REVESTIDOS
    73.14.2.20 - DE MAIS DE 10 MM.
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
    73.14.2.21 - DE ZINCO
    73.22 - RESERVATÓRIOS,
CISTERNAS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUALQUER
PRODUTO (COM EXCLUSÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS,
SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE COM REVESTIMENTO
INTERIOR OU CALORIFUGO
    73.22.0.01 - DE AÇO COMUM
    73.24 - RECIPIENTES DE FERRO OU
DE AÇO PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS
    73.24.0.99 - OS DEMAIS
    84.22 - MÁQUINAS E APARELHOS DE
ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES,
SKIPS, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES,
TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS, ETC.), COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E
APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23
    84.22.3 - ELEVADORES E
TRANSPORTADORES
    84.22.3.02 - PORTICOS E PONTES
ROLANTES
    85.01 - GERADORES; MOTORES;
CONVERSORES ROTATIVOS OU ESTÁTICOS (RETIFICADORES, ETC.);
TRANSFORMADORES; BOBINAS DE REACTÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
    85.01.6 - TRANSFORMADORES
    85.01.6.90 - OS DEMAIS
    85.01.6.95 - DE MAIS DE 10.000
ATÉ 100.000 KVA
    85.01.6.99 - OS DEMAIS
    85.01.7 - BOBINAS DE REATÂNCIA E
DE AUTO-INDUÇÃO
    85.01.7.01 - BOBINAS DE
REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
    85.01.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
    85.01.8.01 - PARA GERADORES,
MOTORES E CONVERSORES ROTATIVOS
    85.22 - MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO
    85.22.1 - MÁQUINAS E
APARELHOS
    85.22.1.99 - OS DEMAIS
    85.23 - FIOS, TRANÇAS, CABOS
(INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS, TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS
PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE),
COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO
    85.23.9 - OUTROS
    85.23.9.99 - OS DEMAIS
    87.05 - CARROÇARIAS PARA OS
VEÍCULOS AUTOMÓVES CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS
    87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.01
    87.05.0.02 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.02
    87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.03
    87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO
AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES
E PEÇAS SEPARADAS
    87.14.1 - VEÍCULOS
    87.14.1.99 - OS DEMAIS
    89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
    89.01.9 - OUTROS
    89.01.9.01 - IATES E OUTROS
BARCOS E EMBARCAÇÕES PARA RECREIO OU ESPORTE
    89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA
O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS
    89.05 - ESTRUTURAS FLUTUANTES
DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE
BALIZAMENTO E SEMELHANTES
    89.05.0.01 - ESTRUTURAS
FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE
AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES
    94.01 - CADEIRAS E OUTROS
ASSENTOS, MESMO OS TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS (COM EXCLUSÃO DOS
COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES
    94.01.1 - CADEIRAS E
ASSENTOS
    94.01.1.01 - DE METAL
    94.01.1.02 - DE MADEIRA
    94.01.1.03 - DE VIME, CANA,
BAMBU E SEMELHANTES
    94.01.1.99 - OS DEMAIS
    94.01.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
    94.01.8.99 - OS DEMAIS
    94.03 - OUTROS MÓVEIS E SUAS
PARTES
    94.03.1 - MÓVEIS
    94.03.1.04 - DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS
    94.03.1.99 - OS DEMAIS
    94.04 - COLCHÕES, DE MOLAS;
ARTIGOS DE CAMA E SEMELHANTES, QUE TENHAM MOLAS OU QUE SEJAM
ACOLCHOADOS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUALQUER MATÉRIA, TAIS
COMO: COLCHÕES, ENXERGÕES, MANTAS ACOLCHOADAS, EDREDÕES, COXINS,
ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ETC.INCLUSIVE OS DE BORRACHA OU DE
MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, NO ESTADO ESPONJOSO OU CELULAR
RECOBERTOS OU NÃO
    94.04.0.01 - COLCHÕES DE
MOLAS
    94.04.0.99 - OS DEMAIS
    97.02 - BONECOS DE TODOS OS
TIPOS
    97.02.1 - BONECOS E BONECAS
    97.02.1.01 - BONECOS E
BONECAS
    98.01 - BOTÕES, BOTÕES DE
PRESSÃO, ABOTOADURAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE OS ESBOÇOS E FORMAS
PARA BOTÕES E PARTES DE BOTÕES)
    98.01.1 - BOTÕES, INCLUSIVE OS
BOTÕES DE PRESSÃO
    98.01.1.99 - OS DEMAIS
    ANEXO 4
    ITENS NALADI/ NCCA RETIRADOS DA
LISTA DE EXCEÇÕES DO URUGUAI
    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 18
    URUGUAI - Retirada da Lista de
Exceções em 31/12/1993
    NALADI DESCRIÇÃO
    04.02 - LEITE E CREME DE LEITE
(NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS
    04.02.1 - LEITE COM OU SEM
AÇÚCAR (EXCETO O SORO)
    04.02.1.10 - EM ESTADO SÓLIDO
(PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS
INFERIOR OU IGUAL A 1,5 %
    04.02.1.19 - OS DEMAIS
    04.02.1.20 - EM ESTADO SÓLIDO
(PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS
SUPERIOR A 1,5 %
    04.02.1.29 - OS DEMAIS
    04.02.3 - SORO DE LEITE
(LACTOSERUM)
    04.02.3.01 - SORO DE LEITE
(LACTOSERUM)
    04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES
    04.04.2 - DE MASSA SEMIDURA
    04.04.2.01 - CHEDDAR (QUEIJO
AMERICANO)
    07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS,
FRESCOS OU REFRIGERADOS
    07.01.0.99 - OS DEMAIS
- LEGUMES E HORTALIÇAS, COZIDOS OU NÃO,
CONGELADOS
    07.02.0.02 - ASPARGOS
    07.04 - LEGUMES E HORTALIÇAS,
DESSECADOS, DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS
OU FATIAS OU AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER
OUTRO PREPARO
    07.04.0.99 - OS DEMAIS
    08.06 - MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS,
FRESCOS
    08.06.0.02 - PÊRAS
    08.07 - FRUTAS DE CAROÇO,
FRESCAS
    08.07.0.02 - AMEIXAS
    08.08 - BAGAS FRESCAS
    08.08.0.01 - MORANGOS
    08.08.0.99 - OS DEMAIS
    08.09 - OUTRAS FRUTAS
FRESCAS
    08.09.0.02 - MELANCIAS
    08.09.0.99 - OS DEMAIS
    08.10 - FRUTAS COZIDAS OU NÃO,
CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
    08.10.0.06 - PÊRAS
    08.10.0.07 - MORANGOS
    08.10.0.99 - OS DEMAIS
    08.11 - FRUTAS CONSERVADAS
TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU E
SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS
DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO), MAS
IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO
    08.11.0.99 - OS DEMAIS
    08.12 - FRUTAS SECAS (DIFERENTES
DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 08.01 A 08.05, INCLUSIVE)
    08.12.0.03 - AMEIXAS, COM
CAROÇO
    08.12.0.04 - AMEIXAS, SEM
CAROÇO
    08.12.0.07 - PÊSSEGOS, COM
CAROÇO
    08.12.0.08 - PÊSSEGOS, SEM
CAROÇO
    11.01 - FARINHAS DE CEREAIS
    11.01.0.05 - DE MILHO
    11.05 - FARINHA, SEMOLAS E
FLOCOS DE BATATAS
    11.05.0.01 - FARINHA
    11.05.0.02 - SÊMOLA
    12.01 - SEMENTES E FRUTOS
OLEAGINOSOS, MESMO ESMAGADOS
    12.01.9 - OUTROS
    12.01.9.20 - DE GIRASSOL
    12.01.9.22 - PARA OUTROS
USOS
    20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS
PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRUE OU ÁCIDO ACÉTICO
    20.02.2 - ACONDICIONADOS EM
OUTROS RECIPIENTES
    20.02.2.99 - OS DEMAIS
    20.05 - DOCES, PURÊS E PASTAS DE
FRUTAS, COMPOSTAS E GELÉIAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM
ADIÇÃO DE AÇÚCAR
    20.05.1 - COMPOTAS
    20.05.1.01 - COMPOTAS
    20.06 - FRUTAS PREPARADAS OU
CONSERVADAS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM OU SEM ADIÇÃO DE
AÇÚCAR OU DE ÁLCOOL
    20.06.1 - CONSERVAS DE FRUTAS,
AO NATURAL
    20.06.1.03 - DE AMEIXAS
    20.06.1.09 - DE MAÇÃS
    20.06.1.11 - DE PÊRAS
    20.07 - SUCOS DE FRUTAS
(INCLUSIVE OS MOSTOS DE UVA) OU DE LEGUMES E HORTALIÇAS, NÃO
FERMENTADOS, SEM ADIÇÃODE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
    20.07.1 - DE FRUTAS
    20.07.1.03 - DE LARANJA
    24.02 - FUMO OU TABACO
ELABORADO; EXTRATOS E SUMOS DE FUMO OU TABACO
    24.02.1 - FUMO OU TABACO
ELABORADO
    24.02.1.05 - PICADO OU
DESFIADO
    27.06 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO
OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
    27.09.0.01 - ÓLEOS BRUTOS DE
PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
    27.10 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS (DIFERENTES DOS ÓLEOS BRUTOS); PREPARAÇÕES NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES COM UMA
PROPORÇÃO DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU
SUPERIOR A 70%, EM PESO, E NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUEM O
ELEMENTO BASE
    27.10.3 - ÓLEOS LEVES E
MÉDIOS
    27.10.3.90 - OS DEMAIS
    27.10.3.92 - OUTROS ÓLEOS MÉDIOS
E AS PREPARAÇÕES
    28.04 - HIDROGÊNIO; GASES RAROS;
OUTROS METALÓIDES
    28.04.3 - HIDROGÊNIO
    28.04.3.01 - HIDROGÊNIO
    28.06 - ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO
CLOROSSULFÚRICO
    28.06.1 - ÁCIDO CLORÍDRICO
(MURIATICO, ESPÍRITO DE SAL)
    28.06.1.01 - EM ESTADO GASOSO OU
LIQUEFEITO
    28.06.1.02 - EM SOLUÇÃO
AQUOSA
    28.19 - ÓXIDO DE ZINCO; DERÓXIDO
DE ZINCO
    28.19.0.01 - ÓXIDO (BRANCO DE
ZINCO)
    28.30 - CLORETOS, OXICLORETOS E
HIDRÓXICLORETOS; BRÔMETOS E OXIBRÔMETROS; IODETOS E OXIODETOS
    28.30.1 - CLORETOS
    28.30.1.03 - DE CÁLCIO
    28.38 - SULFATOS E ALUMENS;
PERSULFATOS
    28.38.1 - SULFATOS
    28.38.1.07 - DE CROMO
    28.58 - OUTROS COMPOSTOS
INORGÂNICOS (INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU
DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO
QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO;
AMALGAMAS, QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS
    28.58.4 - AR LÍQUIDO; AR
COMPRIMIDO
    28.58.4.01 - AR LÍQUIDO
(INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES
RAROS); AR COMPRIMIDO
    29.11 - ALDEIDOS,
ALDEIDOS-ÁLCOOLS, ALDEIDOS-ETERES, ALDEIDOS-FENOIS E OS DEMAIS
ALDEIDOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS; POLÍMEROS
CÍCLICOS DOS ALDEIDOS; PARAFORMALDEIDO
    29.11.1 - ALDEIDOS ACÍCLICOS
    29.11.1.01 - METANAL (ALDEIDO
FORMICO; FORMALDEIDO)
    29.15 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS,
SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS
    29.15.2 - ÁCIDOS
POLICARBOXILICOS AROMÁTICOS
    29.15.2.02 - ANIDRIDO
FTÁLICO
    29.15.2.06 - FTALATOS E
BUTILA
    29.15.2.07 - FTALATOS DE OCTILA,
EXCETO ORTOFTALATOS DE DIOCTILA
    30.01 - GLÂNDULAS E DEMAIS
ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, INCLUSIVE PULVERIZADOS;
EXTRATOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS
OU DE SUAS SECREÇÕES; OUTRAS SUBSTÂNCIAS ANIMAIS PREPARADAS PARA
FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
    30.01.9 - OUTROS
    30.01.9.99 - OS DEMAIS
    30.02 - SOROS ESPECÍFICOS DE
PESSOAS OU DE ANIMAIS IMUNIZADOS: VACINAS MICROBIANAS, TOXINAS,
CULTURAS DE MICRORGANISMOS (INCLUSIVE OS FERMENTOS, MAS COM
EXCLUSÃO DE LEVEDURAS) E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES
    30.02.9 - OUTROS
    30.02.9.01 - CULTURAS DE
MICRORGANISMOS, INCLUSIVE OS FERMENTOS
    30.04 - PASTAS (QUATES), GAZES,
ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS, ETC)
IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU
ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO, DESTINADOS A FINS MÉDICOS OU
CIRÚRGICOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE A NOTA 3 DESTE
CAPÍTULO
    30.04.0.99 - OS DEMAIS
    30.05 - OUTRAS PREPARAÇÕES E
ARTIGOS FARMACÊUTICOS
    30.05.1 - CATEGUTES E OUTRAS
LIGADURAS ESTERILIZADAS PARA SUTURAS CIRÚRGICAS
    30.05.1.01 - CATEGUTES
    32.03 - PRODUTOS TANANTES
ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES
TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES
ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PANCREATICAS,
BACTERIANAS, ETC)
    32.03.1 - PRODUTOS TANANTES
ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES
TANANTES, CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS;
PREPARAÇÕES TANANTES NATURAIS
    32.03.1.02 - TANANTES
INORGÂNICOS
    32.03.1.03 - PREPARAÇÕES
TANANTES
    32.03.2 - PREPARAÇÕES
ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO
    32.03.2.01 - PREPARAÇÕES
ENIZMÁTICAS PARA CURTIMENTO
    32.09 - VERNIZES, TINTAS A ÁGUA,
PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O
ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE
LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU
EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS
PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM FORMAS OU RECIPIENTES
PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE
CAPÍTULO
    32.09.4 - PIGMENTOS MOÍDOS EM
ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM
VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZANTES PARA A FABRICAÇÃO DE
TINTAS
    32.09.4.01 - PIGMENTOS MOÍDOS EM
ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM
VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE
TINTAS
    32.13 - TINTAS DE ESCREVER OU DE
DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS
    32.13.0.99 - OS DEMAIS
    33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA
OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS
E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS
    33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA
OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS
    33.06.1.03 - COSMÉTICOS PARA O
CABELO
    34.01 - SABÕES; PRODUTOS E
PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM
PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU
NÃO SABÃO)
    34.01.2 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES
ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO
    34.01.2.01 - PRODUTOS E
PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO
    34.03 - PREPARAÇÕES
LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZAÇÕES NO TRATAMENTO A
ÓLEO OU A GRAXA, DE TEXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO
DAS QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS
    34.03.0.01 - PARA MATÉRIAS
TEXTEIS
    34.06 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO
PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES
    34.06.0.01 - VELAS, CÍRIOS,
PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES
    35.03 - GELATINAS (COMPREENDIDAS
AS APRESENTADAS EM FOLHAS CORTADAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR,
INCLUSIVE TRABALHADAS EM SUA SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS
DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES. DE NERVOS, DE TENDÕES E
SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA SÓLIDA
    35.03.1 - GELATINAS E SEUS
DERIVADOS
    35.03.1.01 - GELATINAS
    35.03.2 - COLAS DE ORIGEM
ANIMAL
    35.03.2.99 - OS DEMAIS
    35.05 - DEXTRINA E COLAS DE
DEXTRINA;AMIDOS E FÉCULAS SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU
DE FÉCULA, AMIDO E FÉCULAS, SOLÚVEIS OU TORRADOS
    35.05.0.03 - COLAS DE AMIDO OU
DE FÉCULA
    35.06 - COLAS PREPARADAS NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE
QUALQUER CLASSE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO COMO COLAS EM RECIPIENTES DE PESO LÍQUIDO IGUAL OU INFERIOR
A 1 QUILOGRAMA
    35.06.1 - COLAS PREPARADAS
    35.06.1.99 - OS DEMAIS
    35.07 - ENZIMAS, ENZIMAS
PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS
POSIÇÕES
    35.07.1 - ENZIMAS
    35.07.1.03 - COALHO
    37.01 - CHAPAS FOTOGRÁFICAS E
PELÍCULAS PLANAS, SENSIBILIZADAS, NÃO IMPRESSIONADAS, DE QUALQUER
MATÉRIA COM EXCEÇÃO DAS DE PAPEL, CARTÃO OU TECIDO
    37.01.0.01 - PARA
RADIOGRAFIA
    38.19 - PRODUTOS QUÍMICOS E
PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (
INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS
RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS
RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPRIMIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
    38.19.0.99 - OS DEMAIS
    39.01 - PRODUTOS DE CONDENSAÇÃO,
DE POLICONDENSAÇÃO E DE POLIADIÇÃO, MODIFICADOS OU NÃO,
POLIMERIZADOS OU NÃO, LINEARES OU NÃO (FENOPLÁSTICOS,
AMINOPLÁSTICOS, RESINAS ALQUIDICAS, POLIESTERES ALÍTICOS E OUTROS
POLIESTERES NÃO SATURADOS, SILICONES, ETC.)
    39.01.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS
(INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERÇÕES E SOLUÇÕES)
    39.01.1.02 - AMINOPLÁSTICOS
(UREIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)
    39.01.1.03 - RESINAS ALQUIDICAS
(GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)
    39.01.1.06 - POLIURETANOS
    39.01.2 - EM PÓS, GRANULOS,
ESCAMAS, PEDAÇÕES IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E
FORMAS SEMELHANTES
    39.01.2.01 - FENOPLÁSTICOS
(FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)
    39.01.2.02 - AMINOPLÁSTICOS
(UREIA FORMALDEIDO, MELAMINOFORMALDEIDO E OUTROS)
    39.02 - PRODUTOS DE
POLIMERIZAÇÃO E COPOLIMERIZAÇÃO (POLIETILENO, POLITETRAALOETILENO,
POLIISOBUTILENO, POLIESTIRENO, CLORETO DE POLIVINILLA E OUTROS
DERIVADOS POLIVINILICOS, DERIVADOS POLIACRILICOS E
POLIMETACRÍLICOS, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, ETC)
    39.02.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS
(INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERSÕES OU SOLUÇÕES)
    39.02.1.07 - POLIACRÍLICOS,
POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS
    39.02.2 - EM PÓS, GRANULOS,
ESCAMAS, PEDAÇOS IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS
SEMELHANTES
    39.02.2.04 - CLORETO DE
POLIVINILA
    39.02.2.99 - OS DEMAIS
    39.02.3 - MONOFILAMENTOS (COM
MAIS DE 1 MILÍMETRO NA MAIOR DIMENSÃO DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL),
TUBOS, BARRAS, VARETAS OU PERFILADOS, INCLUSIVE OS DESPERDÍCIOS E
RESTOS DE MANUFATURAS
    39.02.3.01 - POLIETILENO, EXCETO
DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS
    39.02.3.03 - POLIPROPILENO
    39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS
DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
    39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS,
BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO
SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE
    39.07.0.02 - PERSIANAS DE
ENROLAR, PERSIANAS VENEZIANAS, GELOSIAS E ARTIGOS SEMELHANTES E
SUAS PARTES
    40.11 - PROTETORES, PNEUMÁTICOS,
AROS (MÁGICOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E FLAPS, DE BORRACHA
VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE QUALQUER TIPO
    40.11.2 - CÂMARAS-DE-AR
    40.11.2.99 - OS DEMAIS
    40.13 - VESTUÁRIO, LUVAS E
ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA
VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA
    40.13.0.03 - LUVAS
    43.03 - PELETERIA MANUFATURADA
OU CONFECCIONADA
    43.03.0.01 - PELETERIA
MANUFATURADA OU CONFECCIONADA
    44.16 - PAINÉIS CELULARES DE
MADEIRA, MESMO RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS
    44.16.9 - OUTROS
    44.16.9.01 - OUTROS, COM EXCEÇÃO
DOS RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS
    44.18 - MADEIRA CHAMADA
ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA
DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS
NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM
PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES
    44.18.0.01 - PRANCHAS
    44.21 - CAIXAS, CAIXOTES,
ENGRADADOS, BARRICAS E RECIPIENTES SEMELHANTES COMPLETOS, DE
MADEIRA
    44.21.0.01 - CAIXAS DE PINHO
    45.04 - CORTIÇA AGLOMERADA (COM
OU SEM AGLUTINANTE) E MANUFATURAS DE CORTIÇA AGLOMERADA
    45.04.0.01 - CORTIÇA AGLOMERADA,
EM CUBOS, PLACAS, FOLHAS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES
    45.04.0.03 - ROLHAS
    48.01 - PAPÉIS E CARTÕES,
INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
    48.01.2 - PAPÉIS E CARTÕES DE
EMBALAGEM
    48.01.2.01 - KRAFT PARA
RECOBRIR, CHAMADO KRAFTLINER
    48.01.9 - OUTROS
    48.01.9.06 - PAPEL SEMIQUÍMICO
PARA ONDULAR, CHAMDO FLUTTING
    48.04 - PAPÉIS E CARTÕES
SIMPLESMENTE REUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS NEM REVESTIDOS
EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM ROLOS OU EM
FOLHAS
    48.04.0.99 - OS DEMAIS
    48.05 - PAPÉIS E CARTÕES
SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS,
PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM
FOLHAS
    48.05.0.03 - ENCRESPADO OU
PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO DIFERENTE DO KRAFT, PARA USO
DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR
    48.07 - PAPÉIS E CARTÕES
ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA SUPERFÍCIE
(JASPEADOS, INDIANOS E SEMELHANTES), OU IMPRESSOS (COM EXCEÇÃO DOS
DO CAPÍTULO 49), EM ROLOS OU EM FOLHAS
    48.07.9 - OUTROS
    48.07.9.03 - CARBONO E
SEMELHANTES
    48.07.9.99 - OS DEMAIS
    48.13 - PAPEL PARA CÓPIAS OU
MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM
CAIXAS (PAPEL CARBONO, ESTENCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E
SEMELHANTES)
    48.13.0.99 - OS DEMAIS
    48.15 - OUTROS PAPÉIS E CARTÕES,
CORTADOS PARA USO DETERMINADO
    48.15.0.07 - PAPEL ADESIVO, EM
TIRAS OU EM BOBINAS
    49.10 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER
TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA
DESFOLHAR
    49.10.0.01 - CALENDÁRIOS DE
QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS
PARA DESFOLHAR
    49.11 - ESTAMPAS, GRAVURAS,
FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO
    49.11.0.02 - CATÁLOGOS
COMERCIAIS E SEMELHANTES
    49.11.0.03 - ANÚNCIOS
COMERCIAIS
    49.11.0.05 - OUTROS IMPRESSOS
PUBLICITÁRIOS
    51.01 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A
VAREJO DE FIBRAS SINTÉTICAS
    51.01.1.00 - TEXTURIZADOS
    51.01.1.01 - DE POLIAMIDAS
(NYLON E SEMELHANTES)
    51.01.1.10 - NÃO
TEXTURIZADOS
    51.01.1.11 - DE POLIAMIDAS, SEM
TORCER OU COM UMA TORÇÃO NÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO
    51.01.2 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
    51.01.2.02 - DE ACETATO DE
CELULOSE
    51.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE
MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)
    51.04.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    51.04.1.02 - TECIDOS QUE
CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS
CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
    51.04.1.03 - TECIDOS DE
MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85%
EM PESO DESTAS MATERIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE
PNEUMÁTICOS
    51.04 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
    51.04.2.02 - TECIDOS QUE
CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS
CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
    51.04.2.03 - TECIDOS DE MATÉRIAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS MATÉRIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
    54.03 - FIOS DE LINHO OU DE
RAMI, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
    54.03.1 - FIOS DE LINHO
    54.03.1.01 - ATÉ 2 LEAS
    55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO
ESPONJA, DE ALGODÃO
    55.08.0.01 - CRUS
    55.08.0.99 - OS DEMAIS
    56.01 - FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS NEM
PENTEADAS
    56.01.1 - FIBRAS SINTÉTICAS
    56.01.1.02 - DE POLIESTERES
    56.05 - FIOS DE FIBRA TEXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO
    56.05.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
    56.05.1.03 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ OU PELOS FINOS
    56.05.1.04 - DE FIBRAS TEXTEIS
SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO
ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS
    56.05.2 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    56.05.2.01 - QUE CONTENHAM PELO
MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
    56.05.2.04 - DE FIBRAS TEXTEIS
ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS
FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO
ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS
    56.07 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
    56.07.1 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    56.07.1.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS
TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
    56.07.2 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
    56.07.2.02 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM
PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM
ALGODÃO
    56.07.2.04 - TECIDOS DE FIBRAS
TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO
DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS
TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
    58.04 - VELUDOS, PELÚCIAS,
TECIDOS BOUCLES E TECIDOS DE CHENILLE, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS
POSIÇÕES 55.08 E 58.05
    58.04.0.01 - DE ALGODÃO
    58.04.0.04 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    58.04.0.05 - DE FIBRAS
ARTIFICIAIS
    58.07 - FIOS DE CHENILLE, FIOS
REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 52.01 E DOS
DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRACADOS EM PEÇAS; OUTROS
ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS;
BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES
    58.07.3 - ENTRANCADOS EM PEÇAS E
OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES
    58.07.3.02 - EM ALGODÃO
    58.07.3.03 - EM FIBRAS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
    58.07.3.99 - OS DEMAIS
    58.08 - TULES E TECIDOS DE
MALHAS DE NOS (REDE), LISOS DE FIBRAS SINTÉTICAS
    58.10 - BORDADOS DE TODOS OS
TIPOS, EM PEÇAS, TIRAR OU EM APLICAÇÕES
    58.10.0.99 - OS DEMAIS
    59.01 - PASTAS (OUATES) E
ARTIGOS DE PASTA; POEIRAS, NOS E FLOCOS DE MATÉRIAS TEXTEIS
    59.01.1.99 - OS DEMAIS
    59.04 - CORDEIS, CORDAS E CABOS,
TRANCADOS OU NÃO
    59.04.0.02 - DE CANHAMO
    59.04.0.03 - DE SISAL
    59.04.0.99 - OS DEMAIS
    59.11 - TECIDOS COM BORRACHA,
EXCLUSIVE DE MALHAS
    59.11.0.01 - TECIDOS
    60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO
ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS
    60.01.0.99 - OS DEMAIS
    60.03 - MEIAS E ARTIGOS
SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
    60.03.0.02 - DE LÃ
    60.03.0.99 - OS DEMAIS
    60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E
OUTROS ARTIGOS ( INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES)
DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
    60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE
MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
    60.06.1.01 - DE FIBRAS
SINTÉTICAS
    60.06.1.99 - OS DEMAIS
    60.06.2 - ARTIGOS
    60.06.2.99 - OS DEMAIS
    69.12 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS
    69.12.0.01 - LOUÇA E ARTIGOS DE
USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS
    70.10 - GARRAFAS, GARRAFÕES,
FRASCOS, VASOS, POTES, TUBOS PARA COMPRIMIDOS E DEMAIS RECIPIENTES
SEMELHANTES, DE VIDRO, PARA O TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO;
ROLHAS, TAMPAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE USO SEMELHANTE, DE
VIDRO
    70.10.0.99 - OS DEMAIS
    70.11 - AMPOLAS E INVOLUCROS
TUBULARES DE VIDRO, ABERTOS, NÃO ACABADOS, SEM GUARNIÇÕES, PARA
LÂMPADAS, TUBOS, VÁLVULAS ELÉTRICAS E SEMELHANTES
    70.11.0.02 - PARA
INCANDESCÊNCIA
    70.12 - AMPOLAS DE VIDRO PARA
RECIPIENTES ISOLANTES
    70.12.0.01 - AMPOLAS DE VIDRO
PARA RECIPIENTES ISOLANTES
    70.20 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE
VIDRO E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS
    70.20.1 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE
VIDRO
    70.20.1.01 - LÃ
    73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO,
NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO
CONDUTORES ELÉTRICOS
    73.14.2 - REVESTIDOS
    73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM.
(NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
    73.14.2.02 - DE COBRE
    73.14.2.09 - OS DEMAIS
    73.18 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS
ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO
73.19
    73.18.1 - TUBOS COM COSTURA
    73.18.1.02 - DE AÇO
ALTO-CARBONO
    73.18.1.99 - OS DEMAIS
    73.18.2 - TUBOS SEM COSTURA
    73.18.2.99 - OS DEMAIS
    73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES
(HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPOSTAS DE REPRESAS,
TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS
PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS,
GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS,
BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU DE AÇO,
PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
    73.21.0.99 - OS DEMAIS
    73.32 - PARAFUSOS E PORCAS (COM
OU SEM ROSCA), TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA), ARMELAS E GANCHOS
ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE
ROSCA, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; ARRUELAS (INCLUSIVE AS
ABERTAS E AS DE PRESSÃO), DE FERRO OU DE AÇO
    73.32.0.99 - OS DEMAIS
    73.37 - CALDEIRAS (DIFERENTES
DAS DA POSIÇÃO 84.01) E RADIADORES, PARA AQUECIMENTO CENTRAL DE
AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE ( INCLUSIVE OS QUE
POSSAM IGUALMENTE FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU
CONDICIONADO), DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, QUE TENHAM VENTILADOR
OU VENTOINHA COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO
    73.37.1 - APARELHOS
    73.37.1.03 - GERADORES E
DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE
    73.37.8 - PARTES
    73.37.8.99 - OS DEMAIS
    73.38 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
E DE HIGIENTE E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; LÃ DE
FERRO OU DE AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES
PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS ANÁLOGOS, DE FERRO OU DE AÇO
    73.38.2 - ARTIGOS DE HIGIENE, DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
    73.38.2.99 - OS DEMAIS
    73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE
FERRO FUNDIDO, FERROU OU AÇO
    73.40.9 - OUTROS
    73.40.9.99 - OS DEMAIS
    74.08 - ACESSÓRIOS PARA TUBOS,
DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)
    74.08.0.01 - ACESSÓRIOS
(FITTINGS) PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS,
FLANGES, ETC.)
    74.17 - APARELHOS NÃO ELÉTRICOS
DE COCÇÃO E DE AQUECIMENTO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS
DOMÉSTICOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE COBRE
    74.17.1 - APARELHOS
    74.17.1.01 - APARELHOS
    76.02 - BARRAS, PERFILADOS E
FIOS, DE ALUMÍNIO
    76.02.0.01 - BARRAS
    76.02.0.03 - FIOS
    76.03 - CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS
E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,20 MM.
    76.03.0.99 - OS DEMAIS
    76.15 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO
    76.15.1 - ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO
    76.15.1.99 - OS DEMAIS
    76.15.8 - PARTES
    76.15.8.01 - PARA ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO
    76.16 - OUTRAS MANUFATURAS DE
ALUMÍNIO
    76.16.9 - OUTROS
    76.16.9.99 - OS DEMAIS
    78.03 - PRANCHAS, FOLHAS E
TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2
    78.03.0.01 - PRANCHAS, FOLHAS E
TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2
    78.05 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS
ESBOÇOS), BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS,
TUBOS EM S PARA SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.), DE
CHUMBO
    78.05.0.01 - TUBOS E BARRAS
OCAS
    78.06 - OUTRAS MANUFATURAS DE
CHUMBO
    78.06.0.99 - OS DEMAIS
    83.07 - APARELHOS DE ILUMINAÇÃO,
LAMPADÁRIOS, LUSTRES E OUTROS ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS
PARTES NÃO ELÉTRICAS, DE METAIS COMUNS
    83.07.1 - APARELHOS
    83.07.1.01 - LANTERNAS, A
PETRÓLEO OU QUEROSENE, A PRESSÃO
    84.01 - GERADORES DE VAPOR DE
ÁGUA OU DE VAPORES DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS DE VAPOR);
CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA
    84.01.1 - CALDEIRAS DE VAPOR;
CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA
    84.01.1.01 - MULTITUBULARES
    84.11 - BOMBAS, MOTOBOMBAS E
TURBOBOMBAS DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MOTOCOMPRESSORES E
TURBOCOMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADORES DE EMBOLOS
LIVRES; VENTILADORES E SEMELHANTES
    84.11.1 - BOMBAS E
COMPRESSORES
    84.11.1.99 - OS DEMAIS
    84.18 - CENTRIFUGADORES E
SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS
OU GASES
    84.18.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
    84.18.8.02 - PARA FILTROS E
DEPURADORES
    84.20 - APARELHOS E INSTRUMENTOS
DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE
PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL
OU INFERIOR A 5CG; PESOS PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA
    84.20.9 - OUTROS
    84.20.9.90 - OS DEMAIS (NÃO
ESPECIFICADOS)
    84.20.9.91 - COM CAPACIDADE DE
PESAGEM ATÉ 10 KG.
    84.20.9.92 - COM CAPACIDADE DE
PESAGEM ATÉ 100 KG.
    84.50 - MÁQUINAS E APARELHOS A
GÁS PARA SOLDAR, CORTAR E PARA TEMPERA SUPERFICIAL
    84.50.1 - MÁQUINAS E
APARELHOS
    84.50.1.01 - MÁQUINAS E
APARELHOS
    84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E
INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
    84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS
    84.59.9.99 - OS DEMAIS
    84.61 - TORNEIRAS, REGISTROS,
VÁLVULAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO
E AS VÁLVULAS TERMOSTÁTICAS) PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS,
RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES
    84.61.9 - PARA OUTROS USOS
    84.61.9.02 - VÁLVULAS
ESFÉRICAS
    85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES
E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS
EMISSORES E RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE
REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO;
APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E
RADIOTELECOMANDO
    85.15.1 - APARELHOS DE
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
    85.15.1.20 - RECEPTORES
    85.15.1.22 - RECEPTORES DE
TELEVISÃO EM BRANCO E PRETO, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM
UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM
    85.17 - APARELHOS ELÉTRICOS DE
SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS
INDICADORES, APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU
INCÊNDIO, ETC). COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E
85.16
    85.17.1 - APARELHOS
    85.17.1.01 - APARELHOS
    85.20 - LÂMPADAS E TUBOS
ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA ( INCLUSIVE OS DE RADIOS
ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS); LÂMPADAS DE ARCO
    85.20.1 - LÂMPADAS E TUBOS
INCANDESCENTES
    85.20.1.99 - OS DEMAIS
    85.20.2 - LÂMPADAS E TUBOS DE
DESCARGA
    85.20.2.01 - DE VAPOR DE
MERCÚRIO E FLUORESCENTES
    85.23 - FIOS, TRANCAS, CABOS
(INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES,
ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS
ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO
    85.23.2 - COM PEÇAS DE
CONEXÃO
    85.23.2.99 - OS DEMAIS
    87.04 - CHASSIS COM MOTOR DOS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03
    87.04.9 - OUTROS
    87.04.9.99 - OS DEMAIS
    87.05 - CARROÇARIAS PARA OS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 E 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS
    87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA
POSIÇÃO 87.01
    87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO
AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPO; SUAS PARTES E
PEÇAS SEPARADAS
    84.17.8 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
    87.14.8.01 - PARTES E PEÇAS
SEPARADAS
    89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
    89.01.8 - OUTROS
    89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA
O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS
    89.01.09.04 - NAVIOS PESQUEIROS
DE ARRASTO E DEMAIS EMBARCAÇÕES DE PESCA-NAVIOS-FÁBRICA E DEMAIS
BARCOS PARA ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A PESCA
    91.04 - OUTROS RELÓGIOS (COM
MECANISMO QUE NÃO SEJA DE PEQUENO VOLUME) E APARELHOS DE RELOJOARIA
SEMELHANTES
    91.04.0.99 - OS DEMAIS
    92.02 - OUTROS INSTRUMENTOS
MUSICAIS DE CORDAS
    92.02.0.02 - VIOLÕES
    93.07 - PROJÉTEIS E MUNIÇÕES,
INCLUSIVE AS MINAS; PARTES E PEÇAS SEPARADAS, INCLUSIVE OS
ZAGALOTES, CHUMBO DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS
    93.07.1 - MUNIÇÕES PARA CAÇA OU
TIRO ESPORTIVO
    93.07.1.01 - CARTUCHOS COM
CHUMBOS OU ZAGALOTES PARA CAÇA
    94.01 - CADEIRAS E OUTROS
ASSENTOS, MESMO OS TRANFORMÁVEIS EM CAMAS ( COM EXCLUSÃO DOS
COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES
    94.01.1 - CADEIRAS E
ASSENTOS
    94.01.1.01 - DE METAL
    94.01.1.04 - DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS
    94.01.1.05 - ESPECIAIS PARA
VEÍCULOS
    94.01.1.99 - OS DEMAIS
    98.03 - CANETAS, INCLUSIVE AS DE
TINTA PERMANENTE; LAPISEIRAS E SEMELHANTES; PORTA-LÁPIS E
SEMELHANTES; SUAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (TAMPAS,
PRENDEDORES, ETC.), COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 98.04 E
98.05
    98.03.9 - OUTROS
    98.03.09.2 - MARCADORES
    98.08 - FITAS IMPREGNADAS DE
TINTA OU CORANTES PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, E FITAS IMPREGNADAS DE
TINTA SEMELHANTES, MONTADAS OU NÃO SOBRE CARRETÉIS; ALMOFADAS PARA
CARIMBOS, IMPREGNADAS OU NÃO, COM OU SEM CAIXA
    98.08.0.01 - FITAS
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos
e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos de textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República
Argentina:
    Jesus Sabra
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    Paulo Nogueira Batista
    Pelo Governo da República do
Paraguai:
    Efrain Dário Centurión
    Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai
    Nestor G. Cosentino