1.231, De 30.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE
1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Altera dispositivos do Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças
Armadas em 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
   
DECRETA:
    Art. 1º Fica alterado o
Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do
Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao
Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993,
que passa a vigorar com seguinte redação:
Exército
Designação
(*)
Apresentação dos
Designados
Incorporação
(*)
Adiantamento
(***)
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
DATA
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
02 Jan
a
03 Fev
a
Cargo
da
RM
Gpt "A"
01 a 05
Mar
Gpt "B"
24 a 30
Jul
OM
de
Destino
Gpt "A"
13 Mar
Gpt "B"
31 Jul
OM
de
Destino
01 Jan
a
30 Abr
11Jul
a
30 Set
JSM
CS
 
 
 
 
 
 
 
 
    Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de agosto
de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOIvan
da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.1994