1.243, De 15.9.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.243, DE 15 DE SETEMBRO DE
1994.
Revoga o Decreto nº 79.455, de 30 de
março de 1977.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando o anúncio dos
Estados Partes, em 2 de fevereiro de 1994, no sentido de deixar sem
efeito o Estatuto do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e
Psicotrópicos (ASEP), bem como a comunicação, na mesma data, da
extinção do Acordo de sede entre o Asep e o Governo argentino;
Considerando que as atividades
originalmente conduzidas pelo ASEP vinham sendo realizadas em
outros foros, entre os quais caberia destacar a Comissão
Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), criada
em 24 de abril de 1986, pela Conferência Interamericana sobre
Narcotráfico, realizada no Rio de Janeiro, que aprovou o Programa
Interamericano de Ação do Rio de Janeiro;
Considerando que o Acordo
Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos, adotado em
Buenos Aires, em 27 de abril de 1973, deixou de vigorar para o
Brasil a partir de 2 de agosto de 1994, uma vez que foi denunciado
pela Nota nº 54, da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, em 4 de
fevereiro de 1994, encaminhada ao Ministério das Relações
Exteriores, Comércio Internacional e Culto, da República
Argentina,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto
nº 79.455, de 30 de março de 1977, que promulgou o Acordo
Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da Repúblico
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.9.1994