1.244, De 15.9.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.244, DE 19 DE SETEMBRO DE
1994.
(Revogado pelo
Decreto nº 5.725, de 2006)
Altera a redação da alínea
"c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio
(SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "c"
do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados,
respectivamente, pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, ambos de 5 de dezembro de
1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) na unidade
federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a
presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação
eleita pelo Conselho Nacional."
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos
Regulamentos aprovados pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, de
1967.
Brasília, 15 de
setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
ITAMAR
FRANCOMarcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.9.1994