1.249, De 21.9.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE
1994.
Acresce parágrafo ao art. 38 do
Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 38 do Anexo I ao
Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º Em caráter excepcional,
poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, como assessores do Secretário de
Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle,
lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de
habilitação técnica para o desempenho de sua missão."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.9.1994