1.258, De 29.9.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.258, DE 29 DE SETEMBRO DE
1994.
Promulga a Convenção nº 140, da
Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada
para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que a Convenção ora
promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso
Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234, de
16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244,
de 17 de dezembro de 1991;
    Considerando que a Convenção ora
promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de
1976;
    Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento
multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a
vigorar, para o Brasil, em 16 de abril de 1993, na forma do seu
artigo 13;
    DECRETA:
    Art. 1º A Convenção nº 140, da
Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada
para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa
por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 29 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.9.1994
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