1.261, De 4.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE
1994.
Altera o Anexo A do Decreto nº 769,
de 10 de março de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o art. 30 da Lei
nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1º O Anexo A do Decreto nº
769, de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de
Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades:
    a) Departamento de Tecnologia e
Produção Animal;
    b) Departamento de Tecnologia e
Produção Vegetal;
    c) Departamento de Assistência
Técnica e Extensão Rural;
    d) Departamento de
Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.
    Art. 2º Os cargos em comissão e
funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são
revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural
e os do Departamento de Cooperativismo e Associativismo ao
Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura
Rural.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOSynval
Guazzelli
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.10.1994