1.262, De 10.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.262, DE 10 DE OUTUBRO DE
1994.
Redistribui cargos criados pela Lei
nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.888, de 21 de junho de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º São redistribuídos para
as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e
Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério
da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro)
cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e
1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos
Técnicos-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho
de 1992, constantes dos Anexos I e II.
    Art. 2º a redistribuição dos
cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos
quantitativos constantes dos quadros anexos.
    I - Escolas Agrotécnicas
Federais:
Anexo I - Quadros de 1 a 38;
    II - Escolas Técnicas
Federais:
Anexo II - Quadros de 1 a 19;
    III - Centros Federais de
Educação Tecnológica:
Anexo II - Quadros de 20 a 23.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 10 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.10.1994
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