1.268, De 11.10.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.268, DE 11 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispões sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº
938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) três cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo
um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.10.1994