1.271, De 13.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE
1994.
Dá nova redação aos arts. 24, caput,
35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado
pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Os arts. 24,
"caput", 35 e 40, "caput", do regulamento da Ordem do
Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de
1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. As propostas de admissão
relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na
Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro.
.................................................. .........
"Art. 35. O conselho da ordem
realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão
ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e
admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que
exijam o pronunciamento do conselho."
"Art. 40. A entrega oficial das
condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia
do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade:
.................................................. .........
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOZenildo
de Lucena
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.10.1994