1.272, De 13.10.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto
nº 1.206, de 1º de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS
101.5.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.10.1994