1.283, De 19.10.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.283, DE 19 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº
938, de 24 de setembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em
Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS sendo
dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.10.1994