1.285, De 19.10.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.285, DE 19 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre a realização de
concurso público para o provimento de cargos da Categoria Funcional
de Fiscal do Trabalho.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°
da Lei n° 6.986, de 13 de abril de 1982,
DECRETA:
Art. 1° O concurso público para
o provimento de cargos de Fiscal do Trabalho para o exercício das
funções de Agente de Inspeção do Trabalho, a que alude o Decreto n°
55.841, de 15 de março de 1965, realizar-se-á em duas etapas, ambas
de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira de
provas de conhecimentos específicos e gerais e, a segunda, de
programa de formação, na forma a ser estabelecida em Edital.
§ 1° O candidato habilitado na
primeira etapa do concurso público perceberá, durante o programa de
formação, oitenta por cento do vencimento fixado para o primeiro
padrão da classe inicial do cargo, não fazendo jus a qualquer tipo
de gratificação.
§ 2° Aos candidatos ocupantes de
cargo de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal da
Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, fica
assegurado o direito de opção pelo respectivo vencimento e
vantagens, durante o curso de formação.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMarcelo
Pimentel
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.10.1994