1.288, De 21.10.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre o término, em
território nacional, do regime de sanções contra o Haiti,
estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e
917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição,
Considerando a adoção, em 29 de
setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança
das Nações Unidas,
Considerando o retorno ao Haiti,
em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean
Bertrand Aristide,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os
Decretos 970 e 1.170, de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de
1994, respectivamente.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.10.1994