1.289, De 21.10.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE
1994.
Altera dispositivo do Regulamento
para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02
de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O regulamento para a
Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de
fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CAPITULO VI
Art. 15. O Quadro Ordinário terá o
seguinte efetivo:
- Grã-Cruz ..................... 8
- Grande-Oficial ....................
18
- Comendador.....................
50
- Oficial ................... 100
Cavaleiro............... 150".
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.10.1994