1.291, De 21.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.291, DE 21 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre a suspensão das sanções
contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9
de agosto de 1985.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição, e
    Tendo em vista que a Resolução
919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião
do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas,
determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul,
recomendado por aquela Organização,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam revogados os
Decretos n°s 91.524, de 9 de agosto de 1985 e 428, de 17 de janeiro
de 1992.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de outubro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.10.1994