1.295, De 26.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE
1994.
Altera a redação do art. 2º do
Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de
Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos,
dentista e veterinários.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da
Constituição,
        DECRETA:
      Art. 1º O art. 2º do
Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3º É
permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste
regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 4º O Serviço
Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por
cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e
oportunidade."
        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e
106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.10.1994