1.301, De 4.11.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1994.
Eleva à categoria de Consulado-Geral
o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do Decreto
nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à
categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da
Austrália.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de
dezembro de 1993, na parte referente à Comunidade da
Austrália.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.5.1991