1.310, De 11.11.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1994.
Prorroga o prazo a que se refere o
art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.691, de 28 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais
noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085,
de 14 de março de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOJosé
Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.11.1994