1.313, De 22.11.94

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.313, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1994
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.
       
DECRETA:
        Art. 1º Ficam transferidos
da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo três DAS
101.2 e três DAS 102.1, a serem alocados no Hospital das Forças
Armadas.
        Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim