1.314, De 22.11.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da
Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério
do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções
Gratificadas - FG.1.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMarcos
Vieira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.11.1994