1.315, De 23.11.94

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1994.
Acrescenta alínea ao § 1° do art. 1° do
Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
           
DECRETA:
       Art. 1° Fica acrescentado ao
§ 1° art. 1° do Decreto n° 99.509,
de 5 de setembro de 1990, a seguinte alínea:
" c ) a cessão gratuita, ou em
condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de
aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal
favor."
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1994; 173°
da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.11.1994