1.318, De 29.11.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.318, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1994.
Altera o Decreto n° 55.762, de 17 de fevereiro de
1965.
 
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° O art. 35, § 2°, do Decreto n°
55.762, de 17 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 35.....................
.........................................            
........................
.................................................
§ 2° As entidades e estabelecimentos de crédito
mencionados no art. 33 poderão reemprestar às empresas referidas
neste artigo os recursos provenientes de empréstimos, crédito e
financiamentos obtidos no exterior; caso haja risco de câmbio,
poderão os concedentes do crédito exigir que o mesmo seja assumido
pelo concedente no exterior ou pela empresa beneficiária da
operação final".
        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 29 de novembro de 1994; 173°
da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.11.1994