1.325, De 2.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.325, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1994.
Promulga o Tratado de Extradição,
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Potuguesa, de 07.05.91.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa
assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de
Extradição;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº
96, de 23 de dezembro de 1992;
    Considerando que o Tratado
entrou em vigor 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º
de seu artigo XXV,
    DECRETA:
    Art. 1º O Tratado de Extradição,
firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de , maio de
1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de dezembro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.12.1994
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