1.340, De 20.12.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1994.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal
militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no
art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Os
efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes,
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço
ativo, a vigorarem no ano de 1995, obedecerão aos níveis
estabelecidos que se seguem:
I -
Oficiais-Generais
Serviços engenheiro
Posto Combatente ______________________________ Militar Soma
Intendente Médico
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
35
1
1
3
40
General-de-Brigada
71
5
3
9
88
Soma
120
6
4
12
142
II - Oficiais de
Carreira
Armas
Posto
Quadros
Períodos Soma
Sv Cel TC Maj Cap lº Ten 2º Ten
Armas
1º jan. a 9 abr.
636
1.204
1.262
2.103
1.330
469
7.004
e
l0 abr. a 10 ago.
644
1.236
1.245
2.001
1.329
469
6.924
QMB
11 ago. a 4 dez.
699
1.255
1.227
1.904
1.328
911
7.324
5 dez. a 31 dez.
744
1.270
1.220
2.090
1.455
504
7.283
I
1º jan. a 9 abr.
94
138
142
199
172
66
811
S N
l0 abr. a 10 ago.
90
138
135
191
172
66
792
v T
11 ago. a 4 dez.
86
137
133
182
172
131
841
5 dez. a 31 dez.
83
139
132
217
188
72
831
S M
1º jan. a 9 abr.
55
124
107
267
301
-
854
E
l0 abr. a 10 ago.
69
105
102
261
301
-
838
E D
11 ago. a 4 dez.
79
102
97
252
301
-
831
5 dez. a 31 dez.
84
101
94
311
326
-
916
R D
1º jan. a 9 abr.
12
42
83
134
59
-
330
V E
l0 abr. a 10 ago.
9
45
79
129
59
-
321
I N
11 ago. a 4 dez.
8
48
79
117
59
-
311
Ç T
5 dez. a 31 dez.
9
51
81
124
59
-
324
O F
1º jan. a 9 abr.
17
7
39
85
60
-
208
S A
l0 abr. a 10 ago.
17
6
41
83
60
-
207
R
11 ago. a 4 dez.
19
3
45
79
60
-
206
M
5 dez. a 31 dez.
20
2
48
89
62
-
221
V
1º jan. a 9 abr.
20
3
-
-
-
-
23
E
l0 abr. a 10 ago.
17
2
-
-
-
-
19
T
11 ago. a 4 dez.
17
1
-
-
-
-
18
5 dez. a 31 dez.
16
-
-
-
-
-
16
Armas
Posto
Quadros Períodos Soma
Sv Cel TC Maj Cap lº Ten 2º Ten
Q
1º jan. a 9 abr.
112
150
116
88
172
-
638
E
l0 abr. a 10 ago.
126
147
99
86
172
-
630
M
11 ago. a 4 dez.
131
147
87
81
172
-
618
5 dez. a 31 dez.
131
146
77
92
196
-
642
Q
1º jan. a 9 abr.
-
-
-
-
554
-
554
C
l0 abr. a 10 ago
-
-
-
-
554
-
554
O
11 ago. a 4 dez.
-
-
-
-
554
-
554
5 dez. a 31 dez.
-
-
-
23
666
-
689
Q
1º jan. a 10 maio
-
-
-
422
1.310
1.464
3.196
A
11 maio a 10 nov.
-
-
-
424
1.270
1.375
3.069
O
11 nov.a 31 dez.
-
-
-
449
1.092
1.504
3.045
1º jan. a 9 abr.
946
1.668
1.749
3.298
3.958
1.999
13.618
S
l0 abr. a 10 maio
972
1.679
1.701
3.173
3.957
1.999
13.481
O
11 maio a 10 ago.
972
1.679
1.701
3.175
3.917
1.910
13.354
M
11 ago. a 10 nov.
1.039
1.693
1.668
3.039
3.916
2.417
13.772
A
11 nov. a 4 dez.
1.039
1.693
1.668
3.064
3.738
2.546
13.748
5 dez. a 31 dez
1.087
1.709
1.652
3.395
4.044
2.080
13.967
III - Oficiais Temporários
Posto Armas/QMB/INT MFDV R
CORE Soma
(Inclusive EAS) (Art. 31)
1º Tenente 574 503 220 1.297
2º Tenente 1.721 3.635 662 6.018
Soma 2.295 4.138 882 7.315
IV - Praças -
Subtenentes e Sargentos de Carreira, do Quadro Especial (QE) e
Temporários (TMPR)
Graduação Períodos Carreira QE TMPR Soma
1° jan. a 10
maio 2.575 2.575
Subtenente 11
maio a 10 nov. 2.450 2.450
11 nov. a 31
dez. 2.155 2.155
1° jan. a 10
maio 3.588 3.588
1º Sargento 11
maio a 10 nov. 3.611 3.611
11 nov. a 31
dez. 3.831 3.831
1º jan. a 10
maio 9.447 9.447
2º Sargento 11
maio a 10 nov. 9.837 9.837
11 nov. a 31
dez. 9.888 9.888
1º jan. a lO
maio 9.775 19.246
3° Sargento 11
maio a 10 Nov. 11.380 3.000 6.471 20.851
11 nov. a 31
dez. 12.626 22.097
1º jan. a 10
maio 25.385 34.856
Soma 11 maio a
10 nov. 27.278 3.000 6.471 36.749
11 nov. a 31
dez. 28.500 37.971
V - Praças -
Taifeiros, Cabos e Soldados
Especificação Quantidade
Mor 23
Taifeiro 1ª
Classe 347
2ª
Classe 530
Soma
Parcial 900
Cabo 39.676
Soldado 102.029
Soma Parcial
Cb/Sd 141.705
Soma 142.605
VI - Total Geral
dos Efetivos (maiores dados dos períodos)
Especificação Quantidade
Oficiais-Generais 142
Carreira 13.967
Oficiais Temporários 7.315
Soma
Parcial 21.282
Subtenentes Carreira 28.500
P e Quadro
Especial 3.000
R Sargentos Temporários 6.471
A Soma
Parcial 37.971
Ç
Taifeiros 900
A Cabos e
Soldados 141.705
S Soma
Parcial (Taif/Cb/Sd) 142.605
Total
Geral 202.000
§ 1° O Ministro
do Exército baixará os atos complementares para a execução deste
Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os
efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto
Oficiais-Generais), nos postos e nas graduações, para atender às
flutuações decorrentes da administração do pessoal militar,
respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n°
7.150, de 1° de dezembro de 1983.
§ 2° O Ministro
do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados
do Núcleo-Base e do efetivo variável.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de
Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.12.1994