1.344, De 25.12.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1994.
Fixa o prazo para conclusão dos
trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art 1º É fixado em 29 de
dezembro de 1994 o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de
1994.
Art. 2º Ficam ratificados os
atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia
praticados até a presente data.
Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.10.1994