1.345, De 26.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 19 de
setembro de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de
complementação econômica;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino Americana de Integração
lavrou, em 19 de setembro de 1994, a Ata de Retificação do Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26,
entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 26, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de dezembro de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1994
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