1.346, De 27.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.346, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Aprova o Plano Geral de Convocação
para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro
de 1966
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano
de 1996, que com este baixa.
        Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos
Institutos de Ensino destinados à formação de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os
Ministérios Militares.
        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173° da
Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1994
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PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO
PREÂMBULO
        O Estado-Maior das Forças Armadas  órgão de
assessoramento do Exm° Sr Presidente da República  no exercício da
direção geral do Serviço Militar  elabora, anualmente, com
participação dos Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação
para o Serviço Militar Inicial, no qual são reguladas as condições
de recrutamento da classe a incorporar.
        Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo Decreto n°
79.167, de 25 de janeiro de 1977, a Comissão do Serviço Militar
(COSEMI).