1.355, De 30.12.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1994.
Promulgo a Ata Final que Incorpora
os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, e Considerando que o
Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15
de dezembro de 1994, a Ata Final que Incorpora aos Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,
assinada em Maraqueche, em 12 de abril de 1994;
Considerando que o Instrumento
de Ratificação da referida Ata Final pela República Federativa do
Brasil foi depositado em Genebra, junto ao Diretor do GATT, em 21
de dezembro de 1994;
Considerando que a referida Ata
Final entra em vigor para a República Federativa do Brasil em 1º de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º A Ata Final que
Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT, apensa por cópia ao presente decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nele contém.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 31.12.1994
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