1.363, De 4.1.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE
1995.
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas
para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos
diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de
aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº
6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à
promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da
Marinha, as seguintes proporções sobre os efeitos dos postos:
I - Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/5
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/6
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/20
II - Corpo de Fuzileiro
Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/8
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/20
III - Corpo de Engenheiros e
Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/8
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/20
IV - Corpo de Intendentes da
Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/8
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/20
V - Corpo de Saúde da
Marinha
a)Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/8
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/20
b)Quadro de
Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/4
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/5
c)Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/10
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/15
VI - Quadro de Oficiais
Auxiliares da Marinha
a)Quadro de Oficiais Auxiliares
da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/10
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/3
b) Quadro de Oficiais
Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/10
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/15
VII - Quadros Complementares de
Oficiais da Marinha
a) Quadro Complementar do Corpo
da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................11/20
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................2/9
b)Quadro Complementar do Corpo
de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/9
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/10
c)Quadro Complementar do Corpo
de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/4
Capitães-de-Corveta..............................................................
.............................1/5
d)Quadro Complementar do Corpo
de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
.........................1/4
Capitães-de-Fragata..............................................................
.............................1/4
Capitães-de-Coveta...............................................................
.............................3/13
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de
1995;174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1996