1.373, De 17.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.373, DE 17 DE JANEIRO DE
1995.
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32
do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
        DECRETA:
        Art 1° Fica criado o
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
        Art 2° Em decorrência do
disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23
de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em
Tóquio.
        Art 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de janeiro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1996