1.375, De 18.1.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE
1995.
Revogado pelo
Decreto nº 6.403, de 2008
Texto para impressão.
Altera dispositivos do
Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2° e
4° do Decreto n° 99.188, de 17 de
março de 1990, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2°
......................
.........................................
.........................
.....................................................
IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da
Presidência da República.
Art. 4°
....................
...........................................
....
......................................................
III - os destinados ao transporte pessoal, quando em
serviço, dos titulares dos seguintes cargos:
a) de Natureza
Especial;
b) de Direção e Assessoramento
Superiores, Nível-6;
c) de Chefe de Gabinete de
Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da
Presidênte da República."
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996